Como funciona
O contrato a tempo parcial não é um salário “à vontade”: o Código do Trabalho manda comparar com um trabalhador a tempo completo em situação equivalente e aplicar a proporção do período normal semanal. Esta calculadora transforma essa regra numa proposta legível: salário base parcial, bruto anual, equivalente em 12 meses, desconto normal de Segurança Social e uma estimativa separada do subsídio de refeição.
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Compare o horário semanal
A lei define trabalho a tempo parcial como um período normal semanal inferior ao de um trabalhador comparável a tempo completo. A ferramenta calcula a proporção entre as horas semanais parciais e as horas a tempo completo.
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Aplique a proporção ao salário
O artigo 154.º do Código do Trabalho dá ao trabalhador a tempo parcial direito à retribuição e prestações na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal, salvo regra mais favorável. Por isso, um horário de 20h num padrão de 40h usa 50%.
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Verifique o mínimo proporcional
Em 2026, a RMMG nacional é 920 €. A página compara o salário base parcial com 920 € multiplicados pela mesma proporção de horário, para sinalizar propostas abaixo do mínimo proporcional.
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Separe refeição e descontos
O subsídio de refeição é estimado à parte: valor inteiro por dia se o período diário médio for pelo menos 5 horas, ou proporcional quando for inferior. A quota de Segurança Social de 11% é mostrada sobre o salário base, antes de IRS.
Perguntas frequentes
Como se calcula o salário a tempo parcial em Portugal?
A regra prática é multiplicar o salário de um trabalhador comparável a tempo completo pela proporção do horário semanal. Exemplo: 20h/40h = 50%; um salário de 1.200 € a tempo completo dá 600 € de base mensal a tempo parcial, antes de IRS e Segurança Social.
O trabalhador a tempo parcial pode receber menos que o salário mínimo?
Pode receber menos do que 920 € mensais se o horário também for inferior, mas não deve ficar abaixo do mínimo proporcional. Em 2026, 20h num padrão de 40h dão um mínimo proporcional de 460 € por mês.
O subsídio de refeição é sempre proporcional?
Não. O artigo 154.º prevê o montante do instrumento coletivo ou, se for mais favorável, o praticado na empresa. Só quando o período normal diário é inferior a cinco horas é que o subsídio de refeição é calculado em proporção do período normal semanal.
Isto calcula o salário líquido?
Não. Mostra a base bruta proporcional e a quota normal de 11% para a Segurança Social. O IRS depende do agregado, dependentes, retenção na fonte, benefícios e de eventuais partes tributáveis do subsídio de refeição.
E se o contrato coletivo ou a empresa forem mais favoráveis?
Use a regra mais favorável ao trabalhador. A ferramenta calcula a regra legal geral para comparação, mas contratos coletivos, políticas internas, suplementos ou horários especiais podem melhorar o valor.
AVISO
Ferramenta informativa, verificada em 22 de setembro de 2026 contra os artigos 150.º e 154.º do Código do Trabalho, a página da DGERT sobre a RMMG 2026 e o artigo 53.º do Código Contributivo. Assume regime geral de trabalhador por conta de outrem no setor privado, salário base mensal, RMMG nacional de 920 € em 2026, 11% de quota do trabalhador e 23,75% de contribuição patronal. Não calcula IRS, retenção na fonte, isenções/tributação do subsídio de refeição, contratos coletivos, função pública, turnos, comissões, prémios, suplementos, duodécimos obrigatórios ou regras mais favoráveis da empresa. Não é aconselhamento jurídico.