Como funciona
O subsídio de Natal vale um mês de retribuição — salário base mais diuturnidades, se as receber. Quem trabalhou o ano civil inteiro recebe esse mês por completo. Quem foi admitido, saiu, ou teve o contrato suspenso durante o ano recebe a parte proporcional aos dias de serviço: (retribuição mensal ÷ 365) × dias trabalhados. O empregador deve pagá-lo até 15 de dezembro, salvo se já o estiver a adiantar em duodécimos ao longo do ano.
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Some a sua retribuição
Salário base mensal mais diuturnidades. Não entram subsídio de refeição nem prémios variáveis.
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Escolha ano inteiro ou parte
Trabalhou os 365 dias? Recebe um mês inteiro. Caso contrário, indique os dias ao serviço no ano civil.
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Leia o bruto — e desconte
O valor mostrado é ilíquido. Conte com 11% de Segurança Social e o IRS do seu escalão para chegar ao líquido.
Perguntas frequentes
O subsídio de Natal conta com as diuturnidades?
Conta. O art. 263.º fala em "um mês de retribuição", e a retribuição inclui a base mais as diuturnidades. Não inclui, em regra, subsídio de alimentação, prémios variáveis nem ajudas de custo. Por isso a calculadora tem um campo separado para diuturnidades — some-as ao salário base se as receber.
Trabalhei só parte do ano. Como fica o cálculo?
É proporcional aos dias de serviço. A fórmula prática é (retribuição mensal ÷ 365) × dias trabalhados no ano civil. A lei prevê proporcionalidade em três casos: ano em que foi admitido, ano em que o contrato terminou, e períodos em que o contrato esteve suspenso (por exemplo, licença sem vencimento). Escolha "Parte do ano" na calculadora e indique os dias.
O que recebo na mão? Descontam impostos?
Sim. O subsídio de Natal está sujeito a Segurança Social (11% para o trabalhador) e a IRS (retenção na fonte). Esta calculadora mostra o valor bruto, porque a retenção de IRS depende do seu escalão, agregado e da tabela em vigor. Para o líquido, conte com o desconto de 11% de SS mais o IRS aplicável.
O que são duodécimos e mudam o valor total?
Duodécimos são o subsídio pago em fatias mensais (1/12 por mês) em vez de um pagamento único em dezembro. O valor total anual é o mesmo — muda só o ritmo. O empregador pode pagar 50% ou 100% em duodécimos; o resto, se houver, é liquidado até 15 de dezembro. A tributação ao longo do ano dá no mesmo.
Estou de baixa médica. Perco o subsídio?
Depende. Em baixa por doença, é a Segurança Social que paga a parte proporcional do subsídio referente a esse período, não o empregador. O empregador paga a parte correspondente ao tempo de trabalho efetivo. Confirme a sua situação concreta com a Segurança Social ou a ACT — esta ferramenta assume contrato ativo.
AVISO
Esta calculadora mostra o valor bruto (ilíquido) do subsídio de Natal segundo a regra geral do art. 263.º do Código do Trabalho. Não calcula o IRS retido, que depende do seu escalão e agregado, nem cobre situações especiais (baixa médica, part-time, contratos coletivos mais favoráveis). É informação geral, não aconselhamento jurídico ou fiscal — confirme o seu caso com a ACT, a Segurança Social ou um contabilista.