FERRAMENTAS / TRABALHO

Calculadora do Subsídio de Natal

Subsídio de Natal — Christmas Allowance Calculator

Calcule o subsídio de Natal a que tem direito: um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro, proporcional aos dias trabalhados no ano. Tudo no seu navegador, sem registo.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·3 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Quanto
Um mês de retribuição base
Quando
Pago até 15 de dezembro
Proporcional se
Admissão, cessação ou contrato suspenso no ano
Base legal
Código do Trabalho, art. 263.º
Opcional. Deixe em branco se não tiver.
Ano inteiro Parte do ano
SUBSÍDIO DE NATAL (BRUTO)
Introduza o salário base para começar.
Retribuição mensal (base + diut.)
Proporção
Estim. líquido (−11% SS, antes de IRS)
Deve ser pago até 15 de dezembro.

Como funciona

O subsídio de Natal vale um mês de retribuição — salário base mais diuturnidades, se as receber. Quem trabalhou o ano civil inteiro recebe esse mês por completo. Quem foi admitido, saiu, ou teve o contrato suspenso durante o ano recebe a parte proporcional aos dias de serviço: (retribuição mensal ÷ 365) × dias trabalhados. O empregador deve pagá-lo até 15 de dezembro, salvo se já o estiver a adiantar em duodécimos ao longo do ano.

  1. 1
    Some a sua retribuição
    Salário base mensal mais diuturnidades. Não entram subsídio de refeição nem prémios variáveis.
  2. 2
    Escolha ano inteiro ou parte
    Trabalhou os 365 dias? Recebe um mês inteiro. Caso contrário, indique os dias ao serviço no ano civil.
  3. 3
    Leia o bruto — e desconte
    O valor mostrado é ilíquido. Conte com 11% de Segurança Social e o IRS do seu escalão para chegar ao líquido.

Perguntas frequentes

O subsídio de Natal conta com as diuturnidades?
Conta. O art. 263.º fala em "um mês de retribuição", e a retribuição inclui a base mais as diuturnidades. Não inclui, em regra, subsídio de alimentação, prémios variáveis nem ajudas de custo. Por isso a calculadora tem um campo separado para diuturnidades — some-as ao salário base se as receber.
Trabalhei só parte do ano. Como fica o cálculo?
É proporcional aos dias de serviço. A fórmula prática é (retribuição mensal ÷ 365) × dias trabalhados no ano civil. A lei prevê proporcionalidade em três casos: ano em que foi admitido, ano em que o contrato terminou, e períodos em que o contrato esteve suspenso (por exemplo, licença sem vencimento). Escolha "Parte do ano" na calculadora e indique os dias.
O que recebo na mão? Descontam impostos?
Sim. O subsídio de Natal está sujeito a Segurança Social (11% para o trabalhador) e a IRS (retenção na fonte). Esta calculadora mostra o valor bruto, porque a retenção de IRS depende do seu escalão, agregado e da tabela em vigor. Para o líquido, conte com o desconto de 11% de SS mais o IRS aplicável.
O que são duodécimos e mudam o valor total?
Duodécimos são o subsídio pago em fatias mensais (1/12 por mês) em vez de um pagamento único em dezembro. O valor total anual é o mesmo — muda só o ritmo. O empregador pode pagar 50% ou 100% em duodécimos; o resto, se houver, é liquidado até 15 de dezembro. A tributação ao longo do ano dá no mesmo.
Estou de baixa médica. Perco o subsídio?
Depende. Em baixa por doença, é a Segurança Social que paga a parte proporcional do subsídio referente a esse período, não o empregador. O empregador paga a parte correspondente ao tempo de trabalho efetivo. Confirme a sua situação concreta com a Segurança Social ou a ACT — esta ferramenta assume contrato ativo.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Esta calculadora mostra o valor bruto (ilíquido) do subsídio de Natal segundo a regra geral do art. 263.º do Código do Trabalho. Não calcula o IRS retido, que depende do seu escalão e agregado, nem cobre situações especiais (baixa médica, part-time, contratos coletivos mais favoráveis). É informação geral, não aconselhamento jurídico ou fiscal — confirme o seu caso com a ACT, a Segurança Social ou um contabilista.