A atualização anual das pensões e reformas segue uma fórmula fixa na Lei n.º 53-B/2006: dois indicadores do INE dão as percentagens e o IAS marca os escalões. O simulador aplica essa fórmula ao cenário que escolher (por defeito, a nossa estimativa com os dados de setembro de 2026) e mostra o escalão, a percentagem, a nova pensão e a diferença por mês e por ano, em 14 pagamentos. Tudo corre no seu navegador.
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Dois indicadores do INE decidem o aumento
O primeiro é o crescimento real do PIB: a média de dois anos terminados no 3.º trimestre de 2026, em que cada ano vai do 4.º trimestre ao 3.º trimestre seguinte. O segundo é a variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação disponível em dezembro, ou seja, até novembro de 2026 (art. 4.º da Lei n.º 53-B/2006). O PIB escolhe a regra e a inflação dá o número.
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O PIB fica entre 2% e 3%: estas são as regras
Com os dados do INE até ao 2.º trimestre de 2026 (revistos a 23 de setembro), a média do PIB dá 2,22% mesmo com o 3.º trimestre parado. Só uma queda superior a 1,7% nesse trimestre a poria abaixo de 2%, e os 3% estão fora de alcance. Nesse intervalo, a lei manda: até 2 IAS, IPC mais 20% do PIB, com um mínimo de 0,5 pontos acima do IPC, arredondado a uma casa decimal; de 2 a 6 IAS, o IPC; acima de 6 IAS, o IPC menos 0,25 pontos; acima de 12 IAS, sem atualização.
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A inflação até novembro: cerca de 2,8%
Em agosto de 2026, a média de 12 meses do IPC sem habitação era 2,56%, o mesmo indicador que fixou o coeficiente das rendas para 2027. Se a inflação homóloga sem habitação ficar nos 3,20% de agosto até novembro, a média chega a cerca de 2,81%. Com 2,8%, as pensões sobem 3,3% até 2 IAS, 2,8% de 2 a 6 IAS e 2,55% de 6 a 12 IAS. O arredondamento pesa: com um IPC de 2,85% ou mais, a taxa até 2 IAS passa para 3,4%.
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Escalões com o IAS de 2027 e aumentos mínimos em euros
Os limites dos escalões usam o IAS do próprio ano, que sobe a mesma percentagem das pensões até 2 IAS: 537,13 € × 1,033 = 554,86 € (estimativa). Daí os limites de 1109,72 €, 3329,16 € e 6658,32 €. A lei garante que uma pensão logo acima de um limite não recebe menos, em euros, do que o topo do escalão de baixo: pelo menos 36,62 € entre 2 e 6 IAS e 93,22 € acima de 6 IAS (em 2026 foram 30,08 € e 73,16 €).
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Três exemplos com o cenário por defeito
Uma pensão de 600 € está até 2 IAS: sobe 3,3% para 619,80 €, mais 19,80 € por mês e 277,20 € por ano em 14 pagamentos. Uma de 1500 € sobe 2,80% para 1542,00 €, mais 42,00 € por mês e 588,00 € por ano. Uma de 1150 € daria só 32,20 € a 2,80%, abaixo do mínimo, por isso sobe 36,62 € para 1186,62 €.
Os aumentos de 2024, 2025 e 2026
As três últimas portarias, com os indicadores que cada uma usou. A coluna de 2027 é a nossa estimativa com o cenário por defeito, não um valor oficial.
| 2024 | 2025 | 2026 | 2027* |
|---|
| Até 2 IAS | 6,00% | 3,85% | 2,80% | 3,30% |
| 2 a 3 IAS | 5,65% | 3,35% | 2,27% | 2,80% |
| 3 a 6 IAS | 5,65% | 2,10% | 2,27% | 2,80% |
| 6 a 12 IAS | 5,00% | 1,85% | 2,02% | 2,55% |
| Acima de 12 IAS | 0% | 0% | 0% | 0% |
| PIB, média 2 anos | 5,18% | 2,31% | 2,12% | 2,2% |
| IPC sem habitação | 5,00% | 2,10% | 2,27% | 2,8% |
| IAS (€) | 509,26 | 522,50 | 537,13 | 554,86 |
Como chegámos aos 3,3%
- PIB: crescimento real de 2,17% no ano terminado no 3.º trimestre de 2025 e de 2,26% no ano até ao 3.º trimestre de 2026, se esse trimestre ficar parado (contas trimestrais do INE, base 2021, dados de 23 de setembro de 2026). Média: 2,22%, dentro da regra de 2% a 3%.
- IPC sem habitação: média de 12 meses de 2,56% em agosto de 2026, o mesmo valor por trás da atualização de renda para 2027. Cada mês seguinte troca uma taxa homóloga antiga por uma nova: saem 2,28%, 2,22% e 2,07% (setembro a novembro de 2025) e, se os 3,20% de agosto se mantiverem, entram três vezes 3,20%. A média sobe cerca de 0,25 pontos, para perto de 2,81%.
- Pensões até 2 IAS: 2,8% + 0,5 = 3,3%, porque 20% de 2,2% (0,44 pontos) fica abaixo do mínimo legal de 0,5. Se a inflação continuar a subir no outono, como sugere a projeção do CFP de 3,2% para 2026, a média pode passar os 2,85% e a taxa arredonda para 3,4%.
Perguntas frequentes
Quando é pago o aumento das pensões de 2027?
A portaria de atualização produz efeitos a 1 de janeiro, por isso o aumento conta desde a pensão de janeiro de 2027. Costuma sair em dezembro: a de 2026 foi publicada a 30 de dezembro de 2025, a de 2025 a 31 de dezembro de 2024 e a de 2024 a 11 de dezembro de 2023. Os montantes adicionais de julho e dezembro acompanham o novo valor, por isso o ganho anual conta 14 vezes.
O aumento aplica-se às pensões da CGA?
Sim. As pensões de aposentação, reforma e invalidez da Caixa Geral de Aposentações sobem com as mesmas percentagens e os mesmos escalões da Segurança Social. As pensões de sobrevivência da CGA têm escalões a metade: em 2026, 2,80% até 537,13 € (1 IAS), 2,27% até 1611,39 € (3 IAS) e 2,02% acima. No simulador, escolha «Sobrevivência CGA». As pensões de sobrevivência da Segurança Social sobem a mesma percentagem da pensão de base do falecido.
Porque é que uma pensão de 1150 € sobe mais do que 2,8%?
Por causa do aumento mínimo em euros. A lei impede que uma pensão logo acima de 2 IAS suba menos, em euros, do que a pensão no topo do escalão de baixo. Em 2026 esse mínimo foi 30,08 € (1074,26 € × 2,80%); na estimativa para 2027 é 36,62 €. Uma pensão de 1150 € ganha assim 36,62 € (3,18%) e não 32,20 €.
Quanto sobem as pensões mínimas e a pensão social?
São valores fixados na própria portaria e, em 2025 e 2026, subiram a mesma percentagem das pensões até 2 IAS. Em 2026: 493,52 € com 31 ou mais anos de descontos, 394,82 € com 21 a 30, 357,80 € com 15 a 20, 341,08 € com menos de 15 e 262,40 € na pensão social de velhice. Com 3,3% passariam a 509,81 €, 407,85 €, 369,61 €, 352,34 € e 271,06 €, uma estimativa.
As pensões acima de 12 IAS também sobem?
Não. As pensões acima de 12 vezes o IAS não são atualizadas (art. 10.º da Lei n.º 53-B/2006), salvo exceções previstas na lei. Em 2026 o limite foi 6445,56 €; em 2027 deve rondar 6658,32 €, se o IAS subir 3,3%. Entre 6 e 12 IAS, a estimativa é 2,55%.
Há aumento extraordinário ou suplemento em 2027?
No início de outubro de 2026 não havia aumento extraordinário aprovado para 2027; a proposta de Orçamento do Estado para 2027 entra no Parlamento em outubro e pode mudar isso. Em 2025 houve um aumento extraordinário de 1,25 pontos para pensões até 3 IAS. Em 2026, o Governo aprovou um suplemento único de 100, 150 ou 200 €, pago em dezembro a quem recebe pensões até 1611,39 €: não entra na pensão de janeiro de 2027.
Reformei-me em 2026. A minha pensão sobe em janeiro de 2027?
Sim. Desde o Decreto-Lei n.º 74/2024, as pensões são atualizadas a partir do ano seguinte ao da sua atribuição: a portaria de 2026 abrangeu as pensões iniciadas antes de 1 de janeiro de 2026. Até 2024 era diferente: a portaria desse ano só atualizou pensões iniciadas antes de 1 de janeiro de 2023.
AVISO
Estimativa até à publicação da portaria de atualização para 2027, prevista para dezembro de 2026. Usa a fórmula da Lei n.º 53-B/2006 e da Portaria n.º 480-B/2025/1 com um cenário editável: PIB de 2,2% (dados do INE até ao 2.º trimestre de 2026, 3.º trimestre parado) e IPC sem habitação de 2,8% (2,56% até agosto, projetado até novembro). Não é um valor oficial e pode mudar com novos dados do INE ou com medidas do Orçamento do Estado para 2027. Não cobre regimes especiais (bancários, ferroviários), pensões acumuladas ou limitadas, pensões unificadas, complementos nem a retenção de IRS: os valores são brutos. Não é aconselhamento financeiro.