FERRAMENTAS/HABITAÇÃO

Atualização de Renda 2027

Rent increase coefficient - Portugal

Calcule a nova renda com o coeficiente legal anual publicado pelo INE em Diário da República. Para 2027, o coeficiente é 1,0256: uma subida máxima de 2,56% quando o contrato segue este regime. Inclui aumento mensal, impacto anual e aviso mínimo de 30 dias.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·4 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Coeficiente 2027
1,0256 (+2,56%)
Fórmula
Nova renda = renda atual × coeficiente
Aviso ao inquilino
Por escrito, mínimo 30 dias
Publicação
Aviso n.º 24199/2026/2
€
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O coeficiente de 2027 foi publicado em Diário da República em 1 de outubro de 2026.
dia
A estimativa assume que a nova renda entra na primeira data de pagamento depois dos 30 dias de aviso.
NOVA RENDA MENSAL
—
—
Coeficiente aplicado—
Aumento mensal—
Impacto em 12 rendas—
Primeira renda atualizada—
CONFIRME ANTES DE ENVIAR
A comunicação deve indicar o coeficiente e a nova renda dele resultante. Se o contrato tiver uma cláusula escrita de atualização, essa cláusula pode afastar o coeficiente legal supletivo.

Como funciona

A atualização anual da renda é simples na conta e sensível na prática. Quando o contrato não define outro regime, aplica-se o coeficiente anual publicado pelo INE em Diário da República. Para 2027, o Aviso n.º 24199/2026/2 fixa o coeficiente em 1,0256. Esta ferramenta multiplica a renda atual pelo coeficiente escolhido, mostra a nova renda e, se indicar a data da comunicação, ajuda a perceber qual pode ser a primeira renda atualizada depois do aviso mínimo de 30 dias.

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    Escolha o ano publicado
    O INE apura o coeficiente anual e o aviso é publicado no Diário da República até 30 de outubro. Esta ferramenta usa os coeficientes oficiais já publicados para 2024, 2025, 2026 e 2027.
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    Multiplique a renda atual
    A conta é direta: renda atual × coeficiente. Para 2027, uma renda de 900 € passa a 923,04 €, porque 900 × 1,0256 = 923,04.
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    Veja o aumento mensal e anual
    Mostramos a diferença mensal e o impacto anual em 12 rendas. O valor é arredondado a cêntimos, como numa renda real.
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    Calcule a primeira renda possível
    Se indicar a data da comunicação e o dia normal de pagamento, estimamos a primeira renda que pode refletir a atualização, respeitando a antecedência mínima de 30 dias do artigo 1077.º do Código Civil.

Perguntas frequentes

Qual é o aumento máximo de renda em 2027?
Para contratos que seguem o coeficiente legal anual, o coeficiente de 2027 é 1,0256, ou seja, uma subida de 2,56%. O contrato pode ter uma cláusula escrita diferente; se tiver, deve ser lida antes de aplicar este cálculo.
A renda sobe automaticamente?
Não deve assumir que sim. Na falta de outro regime no contrato, o senhorio pode atualizar anualmente, mas tem de comunicar por escrito o coeficiente aplicado e a nova renda com pelo menos 30 dias de antecedência.
Quando pode ser feita a primeira atualização?
A primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato. As seguintes podem ser exigidas sucessivamente um ano após a atualização anterior.
E se o senhorio não atualizou em anos anteriores?
O artigo 1077.º prevê que coeficientes não aplicados podem ser usados em anos posteriores desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que podiam ter sido aplicados. Isto pode exigir uma conta acumulada e leitura do contrato; esta ferramenta calcula apenas um coeficiente de cada vez.
O coeficiente de 2027 já existe?
Sim. O Aviso n.º 24199/2026/2, publicado em 1 de outubro de 2026, fixa o coeficiente de atualização de rendas para 2027 em 1,0256. Pela regra do artigo 24.º do NRAU, o aviso é publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
Isto aplica-se a todos os arrendamentos?
Não necessariamente. Contratos antigos, renda apoiada, renda condicionada, regimes municipais ou cláusulas contratuais próprias podem ter regras diferentes. Esta calculadora cobre a atualização anual comum quando se aplica o coeficiente legal publicado.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Ferramenta informativa, baseada nos coeficientes oficiais publicados para 2024, 2025, 2026 e 2027 e nas regras gerais do NRAU/Código Civil. Não lê o seu contrato e não substitui aconselhamento jurídico. Contratos com cláusula própria, regimes antigos, renda apoiada/condicionada ou regras municipais podem funcionar de forma diferente. Verificada em 2 de outubro de 2026 contra o Aviso n.º 24199/2026/2.