Categorias da Carta de Condução

AM, A, B, C, D e reboques · Portugal · 2026

A carta tem 15 categorias, de AM a DE, e cada uma depende da cilindrada e potência, da massa máxima autorizada ou dos lugares do veículo. A idade mínima vai dos 16 anos (AM, A1, B1) aos 24 (A, D). Diga que veículo quer conduzir e a ferramenta devolve a categoria, a idade e a razão; a seguir está a tabela completa.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·9 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Categorias
15, de AM a DE, mais a T (agrícola)
Carro (B)
Até 3 500 kg e 8 passageiros · 18 anos
Mota até 125 cm³
A1 aos 16 · B só chega com mais de 25 anos
Pesados
C acima de 3 500 kg · 21 anos · D acima de 8 passageiros · 24 anos
Validade (AM a B)
15 anos até aos 60 · depois 5 e 2 anos
▾
PRECISA DE
-

  • Idade mínima-
  • Também vale-
  • Grupo médico-

    Como funciona

    A lista de categorias está no artigo 3.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. A ferramenta aplica os seus limites ao veículo que indicar e mostra qual aperta primeiro.

    1. 1
      Escolha o tipo de veículo
      Mota ou ciclomotor, quadriciclo, automóvel ligeiro, ligeiro com reboque, pesado de mercadorias ou de passageiros. Cada tipo pede só os dados que a lei usa para o classificar: cilindrada e potência, massa máxima autorizada, lugares, comprimento, massa do reboque.
    2. 2
      Os limites são os do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
      Os valores vêm do artigo 3.º (categorias), do artigo 20.º (idades) e do artigo 21.º (reboques e exceções) do regulamento, na versão republicada em dezembro de 2020. A fronteira conta: 3 500 kg ainda é B, 3 501 kg já é C1; 7 499 kg é C1, 7 500 kg é C.
    3. 3
      A massa que conta é a massa máxima autorizada
      É o peso do veículo em ordem de marcha mais a carga máxima admissível, e não o peso que o carro tem vazio. Consulte-a no certificado de matrícula. Nos reboques conta a massa máxima autorizada do reboque, e no conjunto a soma das duas.
    4. 4
      O que a ferramenta não decide
      Diz a categoria que o veículo exige, não se o seu título a cobre. Não trata de tratores e máquinas agrícolas, da carta de qualificação de motorista nem de títulos estrangeiros. Para trocar uma carta de fora, veja a página da troca.

    Todas as categorias: o que cada uma permite conduzir

    Os limites são os do artigo 3.º do regulamento; as idades vêm do artigo 20.º; a última coluna do artigo 21.º e das páginas do IMT. Os lugares nunca incluem o condutor. A aprendizagem pode começar seis meses antes da idade mínima (art. 20.º n.º 3) e quem tem menos de 18 anos precisa de autorização escrita de quem exerça o poder paternal.

    CategoriaO que permite conduzirIdade mínimaAcesso
    AMCiclomotores de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros, todos até 45 km/h. Duas rodas: até 4 kW e 50 cm³. Quadriciclo ligeiro: até 425 kg sem carga.16 (14 num ciclomotor de duas rodas, com formação especial)—
    A1Motociclos até 125 cm³, 11 kW e 0,1 kW/kg. Triciclos até 15 kW.16Com B pode dispensar a escola
    A2Motociclos até 35 kW e menos de 0,2 kW/kg, que não derivem de uma versão com mais do dobro da potência.18Com 2 anos de A1, só a prova prática
    ATodos os motociclos, com ou sem carro lateral, e triciclos a motor.24 (20 com 2 anos de A2) · triciclos acima de 15 kW: 21Com 2 anos de A2, só a prova prática
    B1Quadriciclos pesados: massa sem carga até 450 kg (passageiros) ou 600 kg (mercadorias).16—
    BVeículos até 3 500 kg e 8 passageiros além do condutor. Reboque até 750 kg, ou mais pesado desde que o conjunto não passe 3 500 kg.18—
    BEVeículo da categoria B com reboque ou semirreboque até 3 500 kg.18B
    C1Mercadorias: mais de 3 500 e menos de 7 500 kg, até 8 passageiros. Reboque até 750 kg.18B
    C1EC1 com reboque acima de 750 kg, conjunto até 12 000 kg. Também B com reboque acima de 3 500 kg, conjunto até 12 000 kg.18C1
    CMercadorias: mais de 3 500 kg, sem limite superior, até 8 passageiros. Reboque até 750 kg.21 (18 com carta de qualificação de motorista)B
    CEC com reboque ou semirreboque acima de 750 kg.21 (18 com carta de qualificação de motorista)C
    D1Passageiros: até 16 lugares além do condutor e até 8 m de comprimento. Reboque até 750 kg.21B
    D1ED1 com reboque acima de 750 kg.21D1
    DPassageiros: mais de 8 lugares além do condutor, sem limite de comprimento. Reboque até 750 kg.24 (21 com carta de qualificação de motorista; o regulamento prevê também 23 em certos casos)B
    DED com reboque acima de 750 kg.24 (21 com carta de qualificação de motorista)D
    T IAgrícola, tipo I (restrição 791): motocultivadores com reboque e tratocarros, conjunto até 2 500 kg.16—
    T IIAgrícola, tipo II (792): tratores agrícolas ou florestais até 3 500 kg, ou até 6 000 kg com reboque.18—
    T IIIAgrícola, tipo III (793): tratores com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.18—

    C1, C, D1 e D exigem B válida; as categorias E exigem a categoria de base (BE: B; C1E: C1; CE: C; D1E: D1; DE: D) (art. 21.º n.º 1). O regulamento menciona também 23 anos para D e DE com a carta de qualificação, sem dizer em que casos difere dos 21; a página do IMT só refere 21.

    O que cada categoria já inclui

    A carta de uma categoria mais alta cobre também algumas inferiores, sem novo exame (art. 3.º n.º 4). Só ficam averbadas na carta as extensões que não são automáticas.

    Se temPode ainda conduzir
    AMMotociclos até 50 cm³ e veículos agrícolas do tipo I.
    A1AM.
    A2AM e A1.
    AAM, A1 e A2.
    BAM, B1, agrícolas do tipo I e máquinas industriais ligeiras. A1, se o titular tiver mais de 25 anos ou tiver AM ou licença de ciclomotor. Triciclos acima de 15 kW, se tiver mais de 21 anos. Agrícolas do tipo II, depois de uma ação de formação.
    CC1, agrícolas dos tipos I, II e (com formação) III, e máquinas industriais pesadas.
    DD1, agrícolas dos tipos I, II e (com formação) III, e máquinas industriais pesadas.
    C1E · D1EConjuntos da categoria BE.
    CE · DEConjuntos de C1E e D1E, respetivamente. CE cobre ainda os conjuntos de DE se o titular tiver D.

    Motas: AM, A1, A2 e A

    Uma mota acima de 50 cm³, ou mais rápida do que 45 km/h, ou com mais de 4 kW, é um motociclo e exige A1, A2 ou A. Cada degrau tem o teto na potência e não na cilindrada, com a exceção do A1: A1 até 125 cm³, 11 kW e 0,1 kW/kg; A2 até 35 kW e menos de 0,2 kW/kg; A sem limite. As duas relações são a potência a dividir pela massa da mota: uma de 11 kW precisa de pelo menos 110 kg para ser A1, e uma de 35 kW de mais de 175 kg para ser A2. O regulamento não diz que massa é essa, por isso a ferramenta usa a que indicar e avisa quando a deixa em branco.

    O acesso é progressivo. Aos 18 anos pode ir direto à A2. Com 2 anos de A1 (obtida por exame) faz a A2 só com a prova prática, sem escola de condução, e com 2 anos de A2 o mesmo para a A (art. 18.º n.º 3). A A tira-se logo aos 24, ou aos 20 com 2 anos de A2.

    Posso conduzir uma mota de 125 cm³ com a carta B?

    Sim, com duas condições. A carta B cobre o A1 se o titular tiver mais de 25 anos ou, sendo mais novo, tiver também AM ou licença de ciclomotor (art. 3.º n.º 4 e) ii)). E a mota tem de ser mesmo A1: até 125 cm³ e 11 kW e 0,1 kW/kg. Uma mota de 125 cm³ com 15 kW passa o limite de 11 kW e exige A2. A página do IMT escreve a idade como «igual ou superior a 25 anos», o regulamento como «maior de 25»; se tem exatamente 25, pergunte ao IMT antes de andar. Não precisa de exame: a própria carta B cobre a mota. Para andar mais cedo, tire a A1 a partir dos 16.

    Reboques: B, B com código 96 e BE

    Com a carta B, o que muda é o reboque e a massa conjunta do carro mais o reboque, ambos pela massa máxima autorizada. Quatro casos cobrem quase tudo.

    Carro (até 3 500 kg) com…CartaBase legal
    reboque até 750 kgBart. 3.º n.º 2 f)
    reboque acima de 750 kg, conjunto até 3 500 kgBart. 3.º n.º 2 f)
    reboque acima de 750 kg, conjunto de 3 501 a 4 250 kgB + 96art. 21.º n.º 3, anexo I código 96
    reboque até 3 500 kg, conjunto acima de 4 250 kgBEart. 3.º n.º 2 g)
    reboque acima de 3 500 kg, conjunto até 12 000 kgC1Eart. 3.º n.º 2 i)

    O B96 não é uma categoria à parte. É um código averbado na carta B, depois de uma prova prática específica (anexo VII, parte II, secção VI), e cobre um conjunto acima de 3 500 kg e até 4 250 kg. A BE exige só prova prática e dispensa escola de condução: pede-se a licença de aprendizagem ao IMT e a prova faz-se no IMT ou num centro de exame privado. Um carro de 1 800 kg a puxar uma caravana com massa máxima de 2 000 kg dá 3 800 kg: é B com código 96, ou BE. Use sempre a massa máxima autorizada do reboque, e não o que ele pesa carregado nesse dia.

    Pesados: C1, C, D1 e D

    Nas mercadorias, as fronteiras estão na massa máxima autorizada do veículo: o C1 vai de mais de 3 500 kg até menos de 7 500 kg; o C começa nos 7 500 kg, e um veículo com exatamente 7 500 kg é C. Com até 8 passageiros além do condutor, uma carrinha de 3 501 kg já é C1. Nos passageiros a massa não conta, só os lugares e o comprimento: até 16 passageiros e 8 m é D1; mais lugares ou um veículo mais comprido é D. Nove passageiros numa mini-carrinha de 3 000 kg com até 8 m já a tornam D1.

    Para começar a carta de pesados precisa de B válida, da idade mínima, de atestado médico e de avaliação psicológica favorável, ambos com seis meses de validade, e de escola de condução. As taxas oficiais de exame, pagas pela escola, são €15 pela licença de aprendizagem, €15 pela prova teórica, €30 pela prova prática e €30 pela emissão ou pelo averbamento da categoria (IMT, outubro de 2026), sem contar os preços da escola. A condução profissional pode exigir ainda a carta de qualificação de motorista (Código da Estrada, art. 123.º n.º 2). Os conjuntos CE acima de 20 000 kg não podem ser conduzidos a partir dos 67 anos (art. 20.º n.º 5).

    Validade e renovação por grupo

    O regulamento divide os condutores em dois grupos para efeitos médicos. O grupo 1 é AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T. O grupo 2 é C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, e ainda os condutores B e BE de ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e táxis, cuja carta tem de ter o código 997 (art. 22.º).

    CartaValidadeMédica / psicológica
    Grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B, BE, T)15 anos, até aos 60; depois 5 anos; após os 70, 2 anosAtestado médico; psicológica só se o médico a pedir
    Carta do grupo 1 obtida aos 58 anos ou maisDispensada a revalidação aos 60 anos—
    C1, C1E, C, CE, e B ou BE usadas em táxi, ambulância, transporte escolar…5 anos, até aos 70; após os 70, 2 anosAtestado médico em cada revalidação a partir dos 25 anos; psicológica a partir da revalidação dos 50
    D1, D1E, D, DE5 anos, até aos 67; a partir daí não pode ser revalidadaComo no grupo 2

    A validade conta da data em que obteve a categoria, e a carta pode ser revalidada nos seis meses que antecedem o fim do prazo. Revalidar C ou D revalida também a B, e revalidar a D revalida a C. Quem tem 70 anos ou mais tem de levar ao médico o relatório do seu médico assistente com os antecedentes clínicos (art. 27.º n.º 2). O atestado médico vale seis meses, por isso não o peça cedo de mais. As avaliações são feitas por um médico e por um psicólogo no exercício da profissão ou em serviços clínicos autorizados (art. 25.º). O regulamento admite ainda a revalidação automática, definida por portaria, em conjunto com a renovação online do Cartão de Cidadão (art. 17.º n.os 12 e 13); confirme no IMT se já está disponível para a sua carta.

    Se chegou de outro país da UE com carta, ou quer trocar uma de fora da UE, as regras estão na página da troca de carta de condução estrangeira.

    Regime probatório de quem acabou de tirar a carta

    A primeira carta fica em regime probatório durante os três primeiros anos (Código da Estrada, art. 122.º). O prazo é prorrogado se, dentro dele, for instaurado procedimento por crime, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave, até a decisão ser definitiva; termina se o titular não for condenado por nenhuma delas. O regime volta a aplicar-se a quem tem T, AM, A1 ou B1 e obtém outra categoria, mesmo que a primeira carta tenha mais de três anos. Não se aplica à carta emitida por troca de um título com mais de três anos. Durante o regime probatório os limites de álcool são mais baixos, 0,2 g/l em vez de 0,5; as coimas e os pontos estão na página das coimas e pontos de trânsito.

    Caixa automática (código 78)

    A prova prática pode ser feita em caixa manual ou automática. Se for feita em automática, a carta fica com a restrição do código 78 («limitada aos veículos com caixa de velocidades automática») e o titular não pode conduzir um carro de caixa manual. A restrição não se aplica às categorias BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D ou DE tiradas em caixa automática quando o candidato já tem uma dessas categorias, ou a B, obtida em caixa manual (art. 61.º).

    Conduzir uma categoria que não tem

    Se só tem…Coima (art. 123.º n.º 3)
    T€120 – €600
    AM, A1€700 – €3 500
    outra categoria€500 – €2 500

    Conduzir sem qualquer carta é uma situação à parte e mais grave, que não se trata aqui. Os pontos e as coimas por infrações de trânsito estão na página das coimas e pontos. A cilindrada e o peso, que definem a categoria da carta, são também os dados do imposto anual de circulação: veja a calculadora de IUC. Se comprar uma autocaravana ou um reboque, veja também quando é a próxima inspeção.

    Perguntas frequentes

    Quais são as categorias de cartas de condução em Portugal?
    AM, A1, A2 e A para motas e ciclomotores; B1, B e BE para quadriciclos, carros e carros com reboque; C1, C1E, C e CE para pesados de mercadorias; D1, D1E, D e DE para pesados de passageiros. Há ainda a categoria T, para veículos agrícolas, dividida em três tipos.
    Quem pode tirar a categoria A?
    Quem tiver 24 anos, ou 20 anos e pelo menos 2 anos de carta da categoria A2. Com esses 2 anos de A2 pode fazer só a prova prática, sem escola de condução. Triciclos acima de 15 kW exigem 21 anos.
    O que é a carta AM?
    É a habilitação para ciclomotores: veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros que não passam dos 45 km/h. Numa mota de duas rodas o limite é 4 kW e 50 cm³. A idade mínima é 16 anos, ou 14 num ciclomotor de duas rodas com uma ação de formação especial. Quem tem B já está habilitado para AM.
    Qual é a diferença entre a carta A e a A2?
    A2 limita-se a motas até 35 kW e com menos de 0,2 kW/kg, que não sejam versões limitadas de modelos com mais do dobro da potência, e tira-se aos 18 anos. A não tem limite de potência e exige 24 anos, ou 20 com 2 anos de A2. Quem tem A pode conduzir também AM, A1 e A2.
    Com a carta B posso conduzir uma mota de 125 cm³?
    Pode, se tiver mais de 25 anos, ou se, sendo mais novo, tiver a categoria AM ou licença de ciclomotor. A mota tem de caber no A1: até 125 cm³, 11 kW e 0,1 kW/kg. Abaixo dessa idade e sem AM, precisa da categoria A1.
    O que posso conduzir com B1 e com BE?
    B1 é só para quadriciclos pesados, com massa sem carga até 450 kg (passageiros) ou 600 kg (mercadorias). BE acrescenta ao B um reboque até 3 500 kg: exige carta B e uma prova prática, sem escola de condução.
    Posso conduzir uma autocaravana de mais de 3 500 kg com a carta B?
    Até 4 250 kg, sim, se tiver mais de 21 anos e 3 anos de B, o uso for de recreio ou social sem fins comerciais e levar no máximo 9 pessoas, condutor incluído. Acima de 4 250 kg precisa de C1.
    Quando tenho de renovar a carta de condução?
    Nas categorias AM a BE, aos 60 anos e depois de 5 em 5 anos; aos 70, de 2 em 2. Na categoria C, de 5 em 5 anos até aos 70 e de 2 em 2 depois; na D, de 5 em 5 anos, e deixa de ser possível revalidar a partir dos 67. Pode fazê-lo nos seis meses antes de caducar.
    FONTES OFICIAIS
    AVISO
    Sou o Elijah e esta página é informativa, sem valor oficial. Baseia-se no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei 138/2012) na versão republicada pelo Decreto-Lei 102-B/2020, e nas páginas do IMT, verificados em outubro de 2026. O IMT não lista alterações posteriores ao regulamento, mas confirme sempre o texto em vigor no Diário da República. A categoria de um veículo concreto depende dos dados do seu certificado de matrícula, e quem decide se a sua carta o habilita é o IMT. Não é aconselhamento jurídico.