A carta tem 15 categorias, de AM a DE, e cada uma depende da cilindrada e potência, da massa máxima autorizada ou dos lugares do veículo. A idade mínima vai dos 16 anos (AM, A1, B1) aos 24 (A, D). Diga que veículo quer conduzir e a ferramenta devolve a categoria, a idade e a razão; a seguir está a tabela completa.
A lista de categorias está no artigo 3.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. A ferramenta aplica os seus limites ao veículo que indicar e mostra qual aperta primeiro.
Os limites são os do artigo 3.º do regulamento; as idades vêm do artigo 20.º; a última coluna do artigo 21.º e das páginas do IMT. Os lugares nunca incluem o condutor. A aprendizagem pode começar seis meses antes da idade mínima (art. 20.º n.º 3) e quem tem menos de 18 anos precisa de autorização escrita de quem exerça o poder paternal.
| Categoria | O que permite conduzir | Idade mínima | Acesso |
|---|---|---|---|
| AM | Ciclomotores de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros, todos até 45 km/h. Duas rodas: até 4 kW e 50 cm³. Quadriciclo ligeiro: até 425 kg sem carga. | 16 (14 num ciclomotor de duas rodas, com formação especial) | — |
| A1 | Motociclos até 125 cm³, 11 kW e 0,1 kW/kg. Triciclos até 15 kW. | 16 | Com B pode dispensar a escola |
| A2 | Motociclos até 35 kW e menos de 0,2 kW/kg, que não derivem de uma versão com mais do dobro da potência. | 18 | Com 2 anos de A1, só a prova prática |
| A | Todos os motociclos, com ou sem carro lateral, e triciclos a motor. | 24 (20 com 2 anos de A2) · triciclos acima de 15 kW: 21 | Com 2 anos de A2, só a prova prática |
| B1 | Quadriciclos pesados: massa sem carga até 450 kg (passageiros) ou 600 kg (mercadorias). | 16 | — |
| B | Veículos até 3 500 kg e 8 passageiros além do condutor. Reboque até 750 kg, ou mais pesado desde que o conjunto não passe 3 500 kg. | 18 | — |
| BE | Veículo da categoria B com reboque ou semirreboque até 3 500 kg. | 18 | B |
| C1 | Mercadorias: mais de 3 500 e menos de 7 500 kg, até 8 passageiros. Reboque até 750 kg. | 18 | B |
| C1E | C1 com reboque acima de 750 kg, conjunto até 12 000 kg. Também B com reboque acima de 3 500 kg, conjunto até 12 000 kg. | 18 | C1 |
| C | Mercadorias: mais de 3 500 kg, sem limite superior, até 8 passageiros. Reboque até 750 kg. | 21 (18 com carta de qualificação de motorista) | B |
| CE | C com reboque ou semirreboque acima de 750 kg. | 21 (18 com carta de qualificação de motorista) | C |
| D1 | Passageiros: até 16 lugares além do condutor e até 8 m de comprimento. Reboque até 750 kg. | 21 | B |
| D1E | D1 com reboque acima de 750 kg. | 21 | D1 |
| D | Passageiros: mais de 8 lugares além do condutor, sem limite de comprimento. Reboque até 750 kg. | 24 (21 com carta de qualificação de motorista; o regulamento prevê também 23 em certos casos) | B |
| DE | D com reboque acima de 750 kg. | 24 (21 com carta de qualificação de motorista) | D |
| T I | Agrícola, tipo I (restrição 791): motocultivadores com reboque e tratocarros, conjunto até 2 500 kg. | 16 | — |
| T II | Agrícola, tipo II (792): tratores agrícolas ou florestais até 3 500 kg, ou até 6 000 kg com reboque. | 18 | — |
| T III | Agrícola, tipo III (793): tratores com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas. | 18 | — |
C1, C, D1 e D exigem B válida; as categorias E exigem a categoria de base (BE: B; C1E: C1; CE: C; D1E: D1; DE: D) (art. 21.º n.º 1). O regulamento menciona também 23 anos para D e DE com a carta de qualificação, sem dizer em que casos difere dos 21; a página do IMT só refere 21.
A carta de uma categoria mais alta cobre também algumas inferiores, sem novo exame (art. 3.º n.º 4). Só ficam averbadas na carta as extensões que não são automáticas.
| Se tem | Pode ainda conduzir |
|---|---|
| AM | Motociclos até 50 cm³ e veículos agrícolas do tipo I. |
| A1 | AM. |
| A2 | AM e A1. |
| A | AM, A1 e A2. |
| B | AM, B1, agrícolas do tipo I e máquinas industriais ligeiras. A1, se o titular tiver mais de 25 anos ou tiver AM ou licença de ciclomotor. Triciclos acima de 15 kW, se tiver mais de 21 anos. Agrícolas do tipo II, depois de uma ação de formação. |
| C | C1, agrícolas dos tipos I, II e (com formação) III, e máquinas industriais pesadas. |
| D | D1, agrícolas dos tipos I, II e (com formação) III, e máquinas industriais pesadas. |
| C1E · D1E | Conjuntos da categoria BE. |
| CE · DE | Conjuntos de C1E e D1E, respetivamente. CE cobre ainda os conjuntos de DE se o titular tiver D. |
Uma mota acima de 50 cm³, ou mais rápida do que 45 km/h, ou com mais de 4 kW, é um motociclo e exige A1, A2 ou A. Cada degrau tem o teto na potência e não na cilindrada, com a exceção do A1: A1 até 125 cm³, 11 kW e 0,1 kW/kg; A2 até 35 kW e menos de 0,2 kW/kg; A sem limite. As duas relações são a potência a dividir pela massa da mota: uma de 11 kW precisa de pelo menos 110 kg para ser A1, e uma de 35 kW de mais de 175 kg para ser A2. O regulamento não diz que massa é essa, por isso a ferramenta usa a que indicar e avisa quando a deixa em branco.
O acesso é progressivo. Aos 18 anos pode ir direto à A2. Com 2 anos de A1 (obtida por exame) faz a A2 só com a prova prática, sem escola de condução, e com 2 anos de A2 o mesmo para a A (art. 18.º n.º 3). A A tira-se logo aos 24, ou aos 20 com 2 anos de A2.
Sim, com duas condições. A carta B cobre o A1 se o titular tiver mais de 25 anos ou, sendo mais novo, tiver também AM ou licença de ciclomotor (art. 3.º n.º 4 e) ii)). E a mota tem de ser mesmo A1: até 125 cm³ e 11 kW e 0,1 kW/kg. Uma mota de 125 cm³ com 15 kW passa o limite de 11 kW e exige A2. A página do IMT escreve a idade como «igual ou superior a 25 anos», o regulamento como «maior de 25»; se tem exatamente 25, pergunte ao IMT antes de andar. Não precisa de exame: a própria carta B cobre a mota. Para andar mais cedo, tire a A1 a partir dos 16.
Com a carta B, o que muda é o reboque e a massa conjunta do carro mais o reboque, ambos pela massa máxima autorizada. Quatro casos cobrem quase tudo.
| Carro (até 3 500 kg) com… | Carta | Base legal |
|---|---|---|
| reboque até 750 kg | B | art. 3.º n.º 2 f) |
| reboque acima de 750 kg, conjunto até 3 500 kg | B | art. 3.º n.º 2 f) |
| reboque acima de 750 kg, conjunto de 3 501 a 4 250 kg | B + 96 | art. 21.º n.º 3, anexo I código 96 |
| reboque até 3 500 kg, conjunto acima de 4 250 kg | BE | art. 3.º n.º 2 g) |
| reboque acima de 3 500 kg, conjunto até 12 000 kg | C1E | art. 3.º n.º 2 i) |
O B96 não é uma categoria à parte. É um código averbado na carta B, depois de uma prova prática específica (anexo VII, parte II, secção VI), e cobre um conjunto acima de 3 500 kg e até 4 250 kg. A BE exige só prova prática e dispensa escola de condução: pede-se a licença de aprendizagem ao IMT e a prova faz-se no IMT ou num centro de exame privado. Um carro de 1 800 kg a puxar uma caravana com massa máxima de 2 000 kg dá 3 800 kg: é B com código 96, ou BE. Use sempre a massa máxima autorizada do reboque, e não o que ele pesa carregado nesse dia.
Nas mercadorias, as fronteiras estão na massa máxima autorizada do veículo: o C1 vai de mais de 3 500 kg até menos de 7 500 kg; o C começa nos 7 500 kg, e um veículo com exatamente 7 500 kg é C. Com até 8 passageiros além do condutor, uma carrinha de 3 501 kg já é C1. Nos passageiros a massa não conta, só os lugares e o comprimento: até 16 passageiros e 8 m é D1; mais lugares ou um veículo mais comprido é D. Nove passageiros numa mini-carrinha de 3 000 kg com até 8 m já a tornam D1.
Para começar a carta de pesados precisa de B válida, da idade mínima, de atestado médico e de avaliação psicológica favorável, ambos com seis meses de validade, e de escola de condução. As taxas oficiais de exame, pagas pela escola, são €15 pela licença de aprendizagem, €15 pela prova teórica, €30 pela prova prática e €30 pela emissão ou pelo averbamento da categoria (IMT, outubro de 2026), sem contar os preços da escola. A condução profissional pode exigir ainda a carta de qualificação de motorista (Código da Estrada, art. 123.º n.º 2). Os conjuntos CE acima de 20 000 kg não podem ser conduzidos a partir dos 67 anos (art. 20.º n.º 5).
O regulamento divide os condutores em dois grupos para efeitos médicos. O grupo 1 é AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T. O grupo 2 é C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, e ainda os condutores B e BE de ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e táxis, cuja carta tem de ter o código 997 (art. 22.º).
| Carta | Validade | Médica / psicológica |
|---|---|---|
| Grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B, BE, T) | 15 anos, até aos 60; depois 5 anos; após os 70, 2 anos | Atestado médico; psicológica só se o médico a pedir |
| Carta do grupo 1 obtida aos 58 anos ou mais | Dispensada a revalidação aos 60 anos | — |
| C1, C1E, C, CE, e B ou BE usadas em táxi, ambulância, transporte escolar… | 5 anos, até aos 70; após os 70, 2 anos | Atestado médico em cada revalidação a partir dos 25 anos; psicológica a partir da revalidação dos 50 |
| D1, D1E, D, DE | 5 anos, até aos 67; a partir daí não pode ser revalidada | Como no grupo 2 |
A validade conta da data em que obteve a categoria, e a carta pode ser revalidada nos seis meses que antecedem o fim do prazo. Revalidar C ou D revalida também a B, e revalidar a D revalida a C. Quem tem 70 anos ou mais tem de levar ao médico o relatório do seu médico assistente com os antecedentes clínicos (art. 27.º n.º 2). O atestado médico vale seis meses, por isso não o peça cedo de mais. As avaliações são feitas por um médico e por um psicólogo no exercício da profissão ou em serviços clínicos autorizados (art. 25.º). O regulamento admite ainda a revalidação automática, definida por portaria, em conjunto com a renovação online do Cartão de Cidadão (art. 17.º n.os 12 e 13); confirme no IMT se já está disponível para a sua carta.
Se chegou de outro país da UE com carta, ou quer trocar uma de fora da UE, as regras estão na página da troca de carta de condução estrangeira.
A primeira carta fica em regime probatório durante os três primeiros anos (Código da Estrada, art. 122.º). O prazo é prorrogado se, dentro dele, for instaurado procedimento por crime, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave, até a decisão ser definitiva; termina se o titular não for condenado por nenhuma delas. O regime volta a aplicar-se a quem tem T, AM, A1 ou B1 e obtém outra categoria, mesmo que a primeira carta tenha mais de três anos. Não se aplica à carta emitida por troca de um título com mais de três anos. Durante o regime probatório os limites de álcool são mais baixos, 0,2 g/l em vez de 0,5; as coimas e os pontos estão na página das coimas e pontos de trânsito.
A prova prática pode ser feita em caixa manual ou automática. Se for feita em automática, a carta fica com a restrição do código 78 («limitada aos veículos com caixa de velocidades automática») e o titular não pode conduzir um carro de caixa manual. A restrição não se aplica às categorias BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D ou DE tiradas em caixa automática quando o candidato já tem uma dessas categorias, ou a B, obtida em caixa manual (art. 61.º).
| Se só tem… | Coima (art. 123.º n.º 3) |
|---|---|
| T | €120 – €600 |
| AM, A1 | €700 – €3 500 |
| outra categoria | €500 – €2 500 |
Conduzir sem qualquer carta é uma situação à parte e mais grave, que não se trata aqui. Os pontos e as coimas por infrações de trânsito estão na página das coimas e pontos. A cilindrada e o peso, que definem a categoria da carta, são também os dados do imposto anual de circulação: veja a calculadora de IUC. Se comprar uma autocaravana ou um reboque, veja também quando é a próxima inspeção.