FERRAMENTAS/TRABALHO

IAS 2026: Indexante dos Apoios Sociais

Valor, histórico desde 2007 e estimativa para 2027

Em 2026, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 537,13 € por mês, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1 com efeitos a 1 de janeiro: mais 2,8%, ou 14,63 €, do que os 522,50 € de 2025. É a unidade com que a lei mede apoios e limites de rendimento, do subsídio de desemprego (entre 1 e 2,5 IAS) ao abono de família. Para 2027, a fórmula da Lei n.º 53-B/2006 com os dados do INE até setembro dá cerca de 555,39 €; o valor oficial sai na portaria de dezembro.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·7 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
IAS 2026
537,13 € por mês
Diploma
Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro
Subida face a 2025
+2,8% (+14,63 €, de 522,50 €)
Num ano
6445,56 € (× 12) · 7519,82 € (× 14)
IAS 2027
≈ 555,39 € (estimativa, +3,4%)
Salário mínimo 2026
920 €: não é o IAS

Converter IAS em euros

IAS
ANO
···× 12 (um ano, 12 meses)·× 14 (base anual dos escalões do abono)·

Simular o IAS de 2027

%
Média de 12 meses até novembro. INE: 2,66% até setembro de 2026; cerca de 2,9% projetado.
%
Média de dois anos até ao 3.º trimestre. INE até ao 2.º trimestre de 2026: 2,22% com o 3.º parado.
IAS ESTIMADO PARA 2027··Regra (art. 5.º)·Subida antes de arredondar·Taxa legal (1 casa decimal)·Aumento por mês·ESTIMATIVA · VALOR OFICIAL NA PORTARIA DE DEZEMBRO DE 2026

Como funciona

O conversor multiplica qualquer número de IAS pelo valor do ano, ou faz a conta ao contrário. O simulador aplica a fórmula do art. 5.º da Lei n.º 53-B/2006 aos dois indicadores do INE que escolher; por defeito, usa o mesmo cenário da página do aumento das pensões (PIB 2,2%, IPC sem habitação 2,9%). Tudo corre no seu navegador.

  1. 1
    O IAS substituiu o salário mínimo como referência
    A Lei n.º 53-B/2006 criou o IAS em 2007 para servir de referência ao cálculo e à atualização de apoios, outras despesas e receitas do Estado, das regiões autónomas e das autarquias (art. 2.º). Até aí, essa referência era a retribuição mínima mensal garantida; a lei pôs o IAS no seu lugar e também no da pensão social (art. 8.º). O primeiro valor, 397,86 €, partiu do salário mínimo de 2006, 385,90 €, atualizado pela inflação sem habitação (art. 3.º).
  2. 2
    Dois indicadores do INE fixam a subida
    O primeiro é o crescimento real do PIB: a média de dois anos terminados no 3.º trimestre do ano anterior, em que cada ano vai do 4.º trimestre ao 3.º trimestre seguinte. O segundo é a variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação disponível em dezembro, que na prática termina em novembro (art. 4.º, na redação do Decreto-Lei n.º 254-B/2015).
  3. 3
    A fórmula do art. 5.º tem três escalões de PIB
    Com o PIB a 3% ou mais, o IAS sobe o IPC mais 20% do crescimento do PIB. Entre 2% e 3%, sobe o IPC mais 20% do PIB, com um mínimo de 0,5 pontos acima do IPC. Abaixo de 2%, sobe só o IPC. A taxa é arredondada à primeira casa decimal e publicada numa portaria conjunta das Finanças e do Trabalho, com efeitos a 1 de janeiro.
  4. 4
    Como se chegou aos 537,13 € de 2026
    A portaria de 2026 usou um PIB de 2,12% e um IPC sem habitação de 2,27%. Como 20% de 2,12 dá 0,42 pontos, abaixo do mínimo de 0,5, a subida foi 2,27% + 0,5 = 2,77%, arredondada a 2,8%. Daí 522,50 € × 1,028 = 537,13 €.
  5. 5
    Inflação negativa não baixa o IAS
    Se a fórmula der uma atualização negativa, mantém-se o IAS do ano anterior (art. 7.º-A, n.º 2, desde 2021). Os anos de 2010 a 2016 são outra história: o valor ficou nos 419,22 € porque decretos e leis do Orçamento suspenderam a fórmula.

Valor do IAS de 2007 a 2026

Cada valor com o diploma que o fixou e os indicadores que usou. De 2010 a 2016 a atualização esteve suspensa por lei e o IAS ficou nos 419,22 €; em 2021 não houve nova portaria, porque a inflação sem habitação foi praticamente nula e a cláusula de salvaguarda manteve o valor de 2020.

ANOIAS / MÊSSUBIDAINDICADORES USADOSDIPLOMA
2026537,13 €+2,8% · +14,63 €PIB 2,12% · IPC 2,27%Portaria n.º 480-A/2025/1
2025522,50 €+2,6% · +13,24 €PIB 2,31% · IPC 2,10%Portaria n.º 6-B/2025/1
2024509,26 €+6% · +28,83 €PIB 5,18% · IPC 5,00%Portaria n.º 421/2023
2023480,43 €+8,4% · +37,23 €PIB 4,78% · IPC 7,46%Portaria n.º 298/2022
2022443,20 €+1% · +4,39 €PIB abaixo de 2% · IPC 0,99%Portaria n.º 294/2021
2021438,81 €0PIB abaixo de 2% · IPC praticamente nulo; sem nova portariaPortaria n.º 27/2020
2020438,81 €+0,7% · +3,05 €PIB 2,35% · IPC 0,24%Portaria n.º 27/2020
2019435,76 €+1,6% · +6,86 €PIB 2,58% · IPC 1,03%Portaria n.º 24/2019
2018428,90 €+1,8% · +7,58 €PIB 2,01% · IPC 1,33%Portaria n.º 21/2018
2017421,32 €+0,5% · +2,10 €PIB abaixo de 2% · IPC 0,52%Portaria n.º 4/2017
2016419,22 €0Atualização suspensaLei n.º 7-A/2016 (OE 2016), art. 73.º
2015419,22 €0Atualização suspensaLei n.º 82-B/2014 (OE 2015), art. 117.º
2014419,22 €0Atualização suspensaLei n.º 83-C/2013 (OE 2014), art. 113.º
2013419,22 €0Atualização suspensaLei n.º 66-B/2012 (OE 2013), art. 114.º
2012419,22 €0Atualização suspensaLei n.º 64-B/2011 (OE 2012), art. 79.º
2011419,22 €0Atualização suspensaLei n.º 55-A/2010 (OE 2011), art. 67.º
2010419,22 €0Atualização suspensaDecreto-Lei n.º 323/2009, art. 3.º
2009419,22 €+2,9% · +11,81 €PIB 1,4% · IPC 2,9%Portaria n.º 1514/2008
2008407,41 €+2,4% · +9,55 €PIB 1,8% · IPC 2,4%Portaria n.º 9/2008
2007397,86 €·Salário mínimo de 2006 (385,90 €) + IPC 3,1%Portaria n.º 106/2007

IPC = média de 12 meses do IPC sem habitação; PIB = média de dois anos do crescimento real até ao 3.º trimestre. 2007: valor inicial pelo art. 3.º da Lei n.º 53-B/2006. 2008: PIB de um só ano (art. 9.º). 2019: a portaria aplicou 1,60% a 1,03 + 0,2 × 2,58 = 1,546, levando a taxa a duas casas decimais antes de arredondar a uma. 2021: manteve-se a Portaria n.º 27/2020; o art. 7.º-A, n.º 2, aditado pelo Decreto-Lei n.º 16-A/2021 com efeitos a 1 de janeiro de 2021, mantém o IAS quando a atualização seria negativa.

De 2007 a 2026 o IAS subiu 35%, de 397,86 € para 537,13 €. Esteve parado em oito desses anos, por isso ficou para trás do salário mínimo, que passou de 403 € em 2007 para 920 € em 2026 (+128%).

IAS 2027: estimativa de 555,39 €

O IAS de 2027 só fica fixado na portaria, que costuma sair em dezembro, depois de o INE divulgar a inflação de novembro; a de 2025 saiu a 6 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro. Com os dados que o INE publicou até 13 de outubro de 2026, a fórmula dá isto:

  • PIB: crescimento real de 2,17% no ano terminado no 3.º trimestre de 2025 e de 2,26% no ano até ao 3.º trimestre de 2026, se esse trimestre ficar igual ao anterior (contas trimestrais do INE, base 2021, dados de 23 de setembro de 2026). Média: 2,22%, dentro do escalão de 2% a 3%. Só desceria abaixo de 2% se o PIB do 3.º trimestre caísse mais de 1,7% face ao 2.º.
  • IPC sem habitação: a média de 12 meses chegou a 2,66% em setembro de 2026. Até novembro, saem as taxas homólogas de outubro e novembro de 2025 (2,22% e 2,07%); se os 3,53% de setembro se mantiverem nesses dois meses, a média chega a cerca de 2,89%. Usamos 2,9%.
  • A subida: 20% de 2,2 dá 0,44 pontos, abaixo do mínimo de 0,5, logo 2,9% + 0,5 = 3,4%. 537,13 € × 1,034 = 555,39 €, mais 18,26 € por mês. O aumento das pensões em 2027 usa o mesmo cenário: as pensões até 2 IAS sobem os mesmos 3,4%.
IPC ATÉ NOVEMBROSUBIDA (PIB 2,2%)IAS 2027SE PIB < 2%
2,6%3,1%553,78 €551,10 €
2,7%3,2%554,32 €551,63 €
2,8%3,3%554,86 €552,17 €
2,9%3,4%555,39 €552,71 €
3,0%3,5%555,93 €553,24 €

Estimativas, não valores oficiais. Cada novo IPC mensal do INE e o PIB do 3.º trimestre mexem na estimativa; o IAS que conta é o da portaria.

O que depende do IAS em 2026

Apoios, limites e deduções que a lei escreve como múltiplo ou percentagem do IAS, com o valor de 2026 e o artigo. Cada apoio tem mais condições do que a linha mostra; a tabela responde a «quanto vale a parte do IAS».

APOIO OU LIMITEREGRA2026BASE LEGAL
Desemprego e parentalidade
Subsídio de desemprego: máximo2,5 × IAS por mês1342,83 €DL n.º 220/2006, art. 29.º, n.º 1
Subsídio de desemprego: mínimo1 × IAS; 1,15 × IAS se a remuneração de referência for igual ou superior ao salário mínimo. Nunca acima da remuneração de referência líquida537,13 €617,70 €DL n.º 220/2006, art. 29.º, n.os 1, 3 e 5
Subsídio social de desemprego100% do IAS com agregado familiar; 80% sem agregado (até 30.12.2026)537,13 €429,70 €DL n.º 220/2006, art. 30.º
Subsídio parental: mínimo diário80% de 1/30 do IAS14,32 € por diaDL n.º 91/2009, art. 38.º, n.º 1
Subsídio parental alargado: mínimo diário40% de 1/30 do IAS7,16 € por diaDL n.º 91/2009, art. 38.º, n.º 2
Assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica: máximo3 × IAS por mês1611,39 €DL n.º 91/2009, art. 36.º
Família e condição de recursos
Abono de família: escalõesRendimento de referência anual até 0,5 / 1 / 1,7 / 2,5 × IAS × 14, com o IAS do ano dos rendimentos. Pedidos de 2026 usam os rendimentos e o IAS de 2025 (522,50 €)3657,50 €7315,00 €12 435,50 €18 287,50 €DL n.º 176/2003, art. 14.º
Prestações familiares e subsídios sociais: património mobiliárioAté 240 × IAS128 911,20 €DL n.º 70/2010, art. 2.º, n.º 4
Casa de habitação permanenteSó conta como rendimento acima de 450 × IAS (5% do excesso)241 708,50 €DL n.º 70/2010, art. 9.º, n.º 3
Cuidador informal: subsídio de apoio1,1 × IAS menos os rendimentos do agregadoaté 590,84 €Portaria n.º 100/2022, art. 3.º
Cuidador informal: limite de rendimentosRendimento de referência abaixo de 1,3 × IAS698,27 €Portaria n.º 100/2022, art. 2.º
RSI, pensão social, morte e dependência
RSI: valor de referência46,09% do IAS por mês; 70% por cada adulto a mais e 50% por menor (até 30.12.2026)247,56 €Portaria n.º 71/2026/1
RSI: património mobiliárioAté 60 × IAS32 227,80 €Lei n.º 13/2003, art. 6.º
Pensão social: limite de rendimentos40% do IAS por mês (pessoa só) ou 60% (casal), até 30.12.2026214,85 €322,28 €DL n.º 464/80, art. 2.º
Subsídio por morte3 × IAS1611,39 €DL n.º 322/90, art. 32.º
Reembolso de despesas de funeral: limite3 × IAS1611,39 €DL n.º 322/90, art. 54.º
Subsídio de funeral50% do IAS268,57 €Portaria n.º 60/2026/1, art. 2.º
Complemento por dependência (regime geral)24,426% do IAS (1.º grau) e 43,967% (2.º grau)131,20 €236,16 €Portaria n.º 480-B/2025/1, art. 24.º
Recibos verdes (Código Contributivo)
Base de incidência máxima12 × IAS por mês; a 21,4% dá uma contribuição máxima de 1379,35 €6445,56 €Código Contributivo, arts. 163.º, n.º 5, e 168.º
Isenção para quem também trabalha por conta de outremRendimento relevante abaixo de 4 × IAS por mês e salário de pelo menos 1 × IAS2148,52 €Código Contributivo, art. 157.º
Contabilidade organizada: base mínima1,5 × IAS por mês805,70 €Código Contributivo, art. 163.º, n.º 3
Entidade contratanteSó se o trabalhador faturar pelo menos 6 × IAS por ano em serviços3222,78 €Código Contributivo, art. 140.º, n.º 2
IRS (rendimentos de 2026)
Dedução específica do trabalho dependente e das pensões8,54 × IAS por ano, ou as contribuições obrigatórias se forem maiores4587,09 €CIRS, arts. 25.º e 53.º
Dedução por deficiência4 × IAS por sujeito passivo; 2,5 × IAS por dependente ou ascendente2148,52 €1342,83 €CIRS, art. 87.º
Mínimo de existência: exclusãoNão se aplica se os rendimentos brutos passarem 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo16 543,60 €CIRS, art. 70.º, n.º 4
Justiça e saúde
Proteção jurídica: poupançasDepósitos e valores mobiliários do agregado acima de 24 × IAS excluem o apoio12 891,12 €Lei n.º 34/2004, art. 8.º-A, n.º 6
Taxas moderadoras na urgência: isençãoRendimento médio mensal do agregado até 1,5 × IAS805,70 €DL n.º 113/2011, art. 6.º, n.º 1

Valores = múltiplo × 537,13 €, arredondado ao cêntimo, salvo o valor de referência do RSI e o complemento por dependência, que as portarias fixam em euros. Os escalões do abono dos pedidos de 2026 usam os rendimentos e o IAS de 2025, como dizem a lei e o guia da Segurança Social; quem já recebe abono é avaliado pelos rendimentos de 2024. Veja a calculadora do abono de família, o simulador do subsídio de desemprego e a calculadora dos recibos verdes.

Como se compara o rendimento do agregado com o IAS

Não existe um «IAS do agregado»: o IAS é um só valor para todo o país. O que cada apoio calcula é o rendimento do agregado, por pessoa ou por unidade de referência, e compara-o com um múltiplo do IAS. O abono de família é o caso mais procurado. A Segurança Social soma os rendimentos anuais do agregado, divide pelo número de crianças com direito ao abono mais um e coloca o resultado num escalão.

Exemplo de um pedido feito em 2026: dois pais ganharam 18 000 € em 2025 e têm dois filhos. Rendimento de referência: 18 000 € ÷ (2 + 1) = 6000 €. Com o IAS de 2025, 0,5 × 14 dá 3657,50 € e 1 × 14 dá 7315,00 €, por isso 6000 € fica no 2.º escalão.

Outros apoios olham para o rendimento mensal: a pensão social exige rendimentos ilíquidos até 40% do IAS (60% num casal) e o subsídio social de desemprego, um rendimento por pessoa do agregado até 80% do IAS. O limite de 240 × IAS (128 911,20 €) aplica-se às poupanças e investimentos, não ao rendimento.

O que não depende do IAS

Vários valores muitas vezes apresentados como «IAS» seguem o salário mínimo ou estão fixados em euros:

  • Mínimo de existência do IRS: 12 880 € para os rendimentos de 2026, o maior valor entre 12 880 € (14 × o salário mínimo de 920 €) e 1,5 × 14 × IAS (11 279,73 €). É o valor do salário mínimo que se aplica (art. 70.º, n.º 1, do CIRS, Orçamento do Estado para 2026).
  • Mínimo diário do subsídio de doença (baixa médica): 30% do salário mínimo diário, 9,20 € por dia em 2026 (art. 19.º do Decreto-Lei n.º 28/2004).
  • Parte do salário que não pode ser penhorada: entre 1 e 3 salários mínimos, de 920 € a 2760 € (art. 738.º do Código de Processo Civil).
  • Pensão social de velhice: 262,40 € por mês em 2026, um valor fixado em euros pela Portaria n.º 480-B/2025/1 (art. 18.º). Não é 1 IAS.
  • Os montantes do abono por criança (Portaria n.º 60/2026/1), o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (8040 € por ano) e o limite de rendimento da tarifa social de eletricidade (6272,64 € por ano, art. 196.º do Decreto-Lei n.º 15/2022) estão fixados em euros. O Porta 65 Jovem limita o rendimento a 4 salários mínimos (3680 € por mês).
  • Unidade de conta processual (UC): a lei criou-a como um quarto do IAS, mas a atualização está suspensa; em 2026 continua nos 102 €, e não 134,28 € (art. 242.º da Lei n.º 73-A/2025, o Orçamento do Estado para 2026). O Decreto-Lei n.º 164/2026 retira a ligação ao IAS a partir de 1 de dezembro de 2026.

A partir de 31 de dezembro de 2026: a prestação social única

O Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, cria a prestação social única (PSU), com efeitos a 31 de dezembro de 2026. Absorve 13 prestações não contributivas, entre elas o RSI, a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e os subsídios sociais de parentalidade. O valor de referência é 50% do IAS (art. 7.º): 268,57 € com o IAS de 2026, cerca de 277,70 € com a estimativa para 2027. Quem recebe RSI ou pensão social passa automaticamente para a PSU, com garantia do valor que recebe (art. 57.º). Mantém-se o limite de 60 × IAS de património mobiliário, e a PSU com majorações não pode passar um teto de 6 × IAS de apoios não contributivos do agregado (art. 25.º). Até lá, continua a valer a calculadora do RSI.

IAS e salário mínimo (RMMG)

Salário mínimo e RMMG (retribuição mínima mensal garantida) são a mesma coisa: RMMG é o nome legal. O IAS é outro valor. Até 2006 o salário mínimo também servia de referência aos apoios; desde 2007 esse papel é do IAS (art. 8.º da Lei n.º 53-B/2006). O líquido e os valores regionais do salário mínimo estão na página do salário mínimo.

IASSALÁRIO MÍNIMO (RMMG)
2026537,13 € por mês920 € no Continente, 980 € na Madeira, 966 € nos Açores
O que éA unidade dos apoios sociais, dos limites de rendimento, das contribuições e de algumas deduções do IRSO salário mais baixo que se pode pagar a tempo inteiro
Como sobeFórmula fixa: inflação sem habitação mais uma parte do crescimento do PIBDecisão do Governo todos os anos, por decreto-lei
Diploma de 2026Portaria n.º 480-A/2025/1Decreto-Lei n.º 139/2025
RegiõesUm só valor para todo o paísA Madeira fixa o seu; os Açores somam 5%
2027≈ 555,39 € (estimativa)970 € no Acordo Tripartido 2025-2028; falta o decreto-lei
Usado emSubsídio de desemprego, abono de família, contribuições dos recibos verdesMínimo de existência do IRS, mínimo da baixa médica, limites da penhora do salário

Perguntas frequentes

Qual é o valor do IAS em 2026?
O IAS de 2026 é de 537,13 € por mês, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Subiu 2,8%, ou 14,63 €, face aos 522,50 € de 2025.
Qual vai ser o IAS em 2027?
Ainda não há valor oficial. Com o PIB de 2,2% e um IPC sem habitação de cerca de 2,9% até novembro, a fórmula dá uma subida de 3,4%, para cerca de 555,39 €. A portaria costuma sair em dezembro, depois de o INE publicar a inflação de novembro.
Como é calculado o IAS?
Pelo art. 5.º da Lei n.º 53-B/2006: o IAS do ano anterior sobe a inflação sem habitação (média de 12 meses até novembro) mais uma parte do crescimento real do PIB, que depende de o PIB médio de dois anos ficar abaixo de 2%, entre 2% e 3% ou acima de 3%. A taxa arredonda-se a uma casa decimal.
O IAS é o mesmo que o salário mínimo?
Não. Em 2026 o IAS é 537,13 € e o salário mínimo (RMMG) é 920 € no Continente. O salário mínimo é o que um empregador tem de pagar e sobe por decisão do Governo; o IAS mede apoios e limites e sobe por fórmula.
Quanto é 60% do IAS?
Em 2026, 60% do IAS são 322,28 € (0,6 × 537,13 €). Para outras percentagens ou múltiplos, use o conversor no topo da página: 1,5 IAS são 805,70 € e 2,5 IAS são 1342,83 €.
Como se calcula o IAS do agregado familiar?
Não há um IAS do agregado: o IAS é um valor único. Cada apoio calcula o rendimento do agregado e compara-o com um múltiplo do IAS. No abono de família, somam-se os rendimentos anuais, divide-se pelo número de crianças com direito mais um e compara-se com 0,5, 1, 1,7 e 2,5 vezes o IAS × 14 do ano dos rendimentos.
Quanto são 240 vezes o IAS?
Em 2026, 240 × 537,13 € = 128 911,20 €. É o limite de património mobiliário (depósitos, ações, certificados) do agregado para ter direito ao abono de família e a outras prestações sujeitas a condição de recursos (art. 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 70/2010).
O IAS é diferente na Madeira e nos Açores?
Não. O IAS é um só e serve também as regiões autónomas (art. 2.º da Lei n.º 53-B/2006), embora as regiões possam usar outras regras de indexação nos apoios da sua competência. O que muda nas regiões é o salário mínimo: 980 € na Madeira e 966 € nos Açores em 2026.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Baseado na Lei n.º 53-B/2006 (versão consolidada), nas portarias e leis que fixaram o IAS de 2007 a 2026 e nos dados do INE publicados até setembro de 2026; verifiquei tudo em outubro de 2026. O IAS de 2027 é uma estimativa até à portaria de dezembro e muda com os próximos números da inflação e do PIB. Os montantes que dependem do IAS seguem as regras de cada apoio, com condições, majorações e exceções que esta página não cobre. Não é aconselhamento jurídico nem financeiro: confirme o seu caso na Segurança Social ou no Diário da República.