Em 2026, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 537,13 € por mês, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1 com efeitos a 1 de janeiro: mais 2,8%, ou 14,63 €, do que os 522,50 € de 2025. É a unidade com que a lei mede apoios e limites de rendimento, do subsídio de desemprego (entre 1 e 2,5 IAS) ao abono de família. Para 2027, a fórmula da Lei n.º 53-B/2006 com os dados do INE até setembro dá cerca de 555,39 €; o valor oficial sai na portaria de dezembro.
O conversor multiplica qualquer número de IAS pelo valor do ano, ou faz a conta ao contrário. O simulador aplica a fórmula do art. 5.º da Lei n.º 53-B/2006 aos dois indicadores do INE que escolher; por defeito, usa o mesmo cenário da página do aumento das pensões (PIB 2,2%, IPC sem habitação 2,9%). Tudo corre no seu navegador.
Cada valor com o diploma que o fixou e os indicadores que usou. De 2010 a 2016 a atualização esteve suspensa por lei e o IAS ficou nos 419,22 €; em 2021 não houve nova portaria, porque a inflação sem habitação foi praticamente nula e a cláusula de salvaguarda manteve o valor de 2020.
| ANO | IAS / MÊS | SUBIDA | INDICADORES USADOS | DIPLOMA |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 537,13 € | +2,8% · +14,63 € | PIB 2,12% · IPC 2,27% | Portaria n.º 480-A/2025/1 |
| 2025 | 522,50 € | +2,6% · +13,24 € | PIB 2,31% · IPC 2,10% | Portaria n.º 6-B/2025/1 |
| 2024 | 509,26 € | +6% · +28,83 € | PIB 5,18% · IPC 5,00% | Portaria n.º 421/2023 |
| 2023 | 480,43 € | +8,4% · +37,23 € | PIB 4,78% · IPC 7,46% | Portaria n.º 298/2022 |
| 2022 | 443,20 € | +1% · +4,39 € | PIB abaixo de 2% · IPC 0,99% | Portaria n.º 294/2021 |
| 2021 | 438,81 € | 0 | PIB abaixo de 2% · IPC praticamente nulo; sem nova portaria | Portaria n.º 27/2020 |
| 2020 | 438,81 € | +0,7% · +3,05 € | PIB 2,35% · IPC 0,24% | Portaria n.º 27/2020 |
| 2019 | 435,76 € | +1,6% · +6,86 € | PIB 2,58% · IPC 1,03% | Portaria n.º 24/2019 |
| 2018 | 428,90 € | +1,8% · +7,58 € | PIB 2,01% · IPC 1,33% | Portaria n.º 21/2018 |
| 2017 | 421,32 € | +0,5% · +2,10 € | PIB abaixo de 2% · IPC 0,52% | Portaria n.º 4/2017 |
| 2016 | 419,22 € | 0 | Atualização suspensa | Lei n.º 7-A/2016 (OE 2016), art. 73.º |
| 2015 | 419,22 € | 0 | Atualização suspensa | Lei n.º 82-B/2014 (OE 2015), art. 117.º |
| 2014 | 419,22 € | 0 | Atualização suspensa | Lei n.º 83-C/2013 (OE 2014), art. 113.º |
| 2013 | 419,22 € | 0 | Atualização suspensa | Lei n.º 66-B/2012 (OE 2013), art. 114.º |
| 2012 | 419,22 € | 0 | Atualização suspensa | Lei n.º 64-B/2011 (OE 2012), art. 79.º |
| 2011 | 419,22 € | 0 | Atualização suspensa | Lei n.º 55-A/2010 (OE 2011), art. 67.º |
| 2010 | 419,22 € | 0 | Atualização suspensa | Decreto-Lei n.º 323/2009, art. 3.º |
| 2009 | 419,22 € | +2,9% · +11,81 € | PIB 1,4% · IPC 2,9% | Portaria n.º 1514/2008 |
| 2008 | 407,41 € | +2,4% · +9,55 € | PIB 1,8% · IPC 2,4% | Portaria n.º 9/2008 |
| 2007 | 397,86 € | · | Salário mínimo de 2006 (385,90 €) + IPC 3,1% | Portaria n.º 106/2007 |
IPC = média de 12 meses do IPC sem habitação; PIB = média de dois anos do crescimento real até ao 3.º trimestre. 2007: valor inicial pelo art. 3.º da Lei n.º 53-B/2006. 2008: PIB de um só ano (art. 9.º). 2019: a portaria aplicou 1,60% a 1,03 + 0,2 × 2,58 = 1,546, levando a taxa a duas casas decimais antes de arredondar a uma. 2021: manteve-se a Portaria n.º 27/2020; o art. 7.º-A, n.º 2, aditado pelo Decreto-Lei n.º 16-A/2021 com efeitos a 1 de janeiro de 2021, mantém o IAS quando a atualização seria negativa.
De 2007 a 2026 o IAS subiu 35%, de 397,86 € para 537,13 €. Esteve parado em oito desses anos, por isso ficou para trás do salário mínimo, que passou de 403 € em 2007 para 920 € em 2026 (+128%).
O IAS de 2027 só fica fixado na portaria, que costuma sair em dezembro, depois de o INE divulgar a inflação de novembro; a de 2025 saiu a 6 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro. Com os dados que o INE publicou até 13 de outubro de 2026, a fórmula dá isto:
| IPC ATÉ NOVEMBRO | SUBIDA (PIB 2,2%) | IAS 2027 | SE PIB < 2% |
|---|---|---|---|
| 2,6% | 3,1% | 553,78 € | 551,10 € |
| 2,7% | 3,2% | 554,32 € | 551,63 € |
| 2,8% | 3,3% | 554,86 € | 552,17 € |
| 2,9% | 3,4% | 555,39 € | 552,71 € |
| 3,0% | 3,5% | 555,93 € | 553,24 € |
Estimativas, não valores oficiais. Cada novo IPC mensal do INE e o PIB do 3.º trimestre mexem na estimativa; o IAS que conta é o da portaria.
Apoios, limites e deduções que a lei escreve como múltiplo ou percentagem do IAS, com o valor de 2026 e o artigo. Cada apoio tem mais condições do que a linha mostra; a tabela responde a «quanto vale a parte do IAS».
| APOIO OU LIMITE | REGRA | 2026 | BASE LEGAL |
|---|---|---|---|
| Desemprego e parentalidade | |||
| Subsídio de desemprego: máximo | 2,5 × IAS por mês | 1342,83 € | DL n.º 220/2006, art. 29.º, n.º 1 |
| Subsídio de desemprego: mínimo | 1 × IAS; 1,15 × IAS se a remuneração de referência for igual ou superior ao salário mínimo. Nunca acima da remuneração de referência líquida | 537,13 €617,70 € | DL n.º 220/2006, art. 29.º, n.os 1, 3 e 5 |
| Subsídio social de desemprego | 100% do IAS com agregado familiar; 80% sem agregado (até 30.12.2026) | 537,13 €429,70 € | DL n.º 220/2006, art. 30.º |
| Subsídio parental: mínimo diário | 80% de 1/30 do IAS | 14,32 € por dia | DL n.º 91/2009, art. 38.º, n.º 1 |
| Subsídio parental alargado: mínimo diário | 40% de 1/30 do IAS | 7,16 € por dia | DL n.º 91/2009, art. 38.º, n.º 2 |
| Assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica: máximo | 3 × IAS por mês | 1611,39 € | DL n.º 91/2009, art. 36.º |
| Família e condição de recursos | |||
| Abono de família: escalões | Rendimento de referência anual até 0,5 / 1 / 1,7 / 2,5 × IAS × 14, com o IAS do ano dos rendimentos. Pedidos de 2026 usam os rendimentos e o IAS de 2025 (522,50 €) | 3657,50 €7315,00 €12 435,50 €18 287,50 € | DL n.º 176/2003, art. 14.º |
| Prestações familiares e subsídios sociais: património mobiliário | Até 240 × IAS | 128 911,20 € | DL n.º 70/2010, art. 2.º, n.º 4 |
| Casa de habitação permanente | Só conta como rendimento acima de 450 × IAS (5% do excesso) | 241 708,50 € | DL n.º 70/2010, art. 9.º, n.º 3 |
| Cuidador informal: subsídio de apoio | 1,1 × IAS menos os rendimentos do agregado | até 590,84 € | Portaria n.º 100/2022, art. 3.º |
| Cuidador informal: limite de rendimentos | Rendimento de referência abaixo de 1,3 × IAS | 698,27 € | Portaria n.º 100/2022, art. 2.º |
| RSI, pensão social, morte e dependência | |||
| RSI: valor de referência | 46,09% do IAS por mês; 70% por cada adulto a mais e 50% por menor (até 30.12.2026) | 247,56 € | Portaria n.º 71/2026/1 |
| RSI: património mobiliário | Até 60 × IAS | 32 227,80 € | Lei n.º 13/2003, art. 6.º |
| Pensão social: limite de rendimentos | 40% do IAS por mês (pessoa só) ou 60% (casal), até 30.12.2026 | 214,85 €322,28 € | DL n.º 464/80, art. 2.º |
| Subsídio por morte | 3 × IAS | 1611,39 € | DL n.º 322/90, art. 32.º |
| Reembolso de despesas de funeral: limite | 3 × IAS | 1611,39 € | DL n.º 322/90, art. 54.º |
| Subsídio de funeral | 50% do IAS | 268,57 € | Portaria n.º 60/2026/1, art. 2.º |
| Complemento por dependência (regime geral) | 24,426% do IAS (1.º grau) e 43,967% (2.º grau) | 131,20 €236,16 € | Portaria n.º 480-B/2025/1, art. 24.º |
| Recibos verdes (Código Contributivo) | |||
| Base de incidência máxima | 12 × IAS por mês; a 21,4% dá uma contribuição máxima de 1379,35 € | 6445,56 € | Código Contributivo, arts. 163.º, n.º 5, e 168.º |
| Isenção para quem também trabalha por conta de outrem | Rendimento relevante abaixo de 4 × IAS por mês e salário de pelo menos 1 × IAS | 2148,52 € | Código Contributivo, art. 157.º |
| Contabilidade organizada: base mínima | 1,5 × IAS por mês | 805,70 € | Código Contributivo, art. 163.º, n.º 3 |
| Entidade contratante | Só se o trabalhador faturar pelo menos 6 × IAS por ano em serviços | 3222,78 € | Código Contributivo, art. 140.º, n.º 2 |
| IRS (rendimentos de 2026) | |||
| Dedução específica do trabalho dependente e das pensões | 8,54 × IAS por ano, ou as contribuições obrigatórias se forem maiores | 4587,09 € | CIRS, arts. 25.º e 53.º |
| Dedução por deficiência | 4 × IAS por sujeito passivo; 2,5 × IAS por dependente ou ascendente | 2148,52 €1342,83 € | CIRS, art. 87.º |
| Mínimo de existência: exclusão | Não se aplica se os rendimentos brutos passarem 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo | 16 543,60 € | CIRS, art. 70.º, n.º 4 |
| Justiça e saúde | |||
| Proteção jurídica: poupanças | Depósitos e valores mobiliários do agregado acima de 24 × IAS excluem o apoio | 12 891,12 € | Lei n.º 34/2004, art. 8.º-A, n.º 6 |
| Taxas moderadoras na urgência: isenção | Rendimento médio mensal do agregado até 1,5 × IAS | 805,70 € | DL n.º 113/2011, art. 6.º, n.º 1 |
Valores = múltiplo × 537,13 €, arredondado ao cêntimo, salvo o valor de referência do RSI e o complemento por dependência, que as portarias fixam em euros. Os escalões do abono dos pedidos de 2026 usam os rendimentos e o IAS de 2025, como dizem a lei e o guia da Segurança Social; quem já recebe abono é avaliado pelos rendimentos de 2024. Veja a calculadora do abono de família, o simulador do subsídio de desemprego e a calculadora dos recibos verdes.
Não existe um «IAS do agregado»: o IAS é um só valor para todo o país. O que cada apoio calcula é o rendimento do agregado, por pessoa ou por unidade de referência, e compara-o com um múltiplo do IAS. O abono de família é o caso mais procurado. A Segurança Social soma os rendimentos anuais do agregado, divide pelo número de crianças com direito ao abono mais um e coloca o resultado num escalão.
Exemplo de um pedido feito em 2026: dois pais ganharam 18 000 € em 2025 e têm dois filhos. Rendimento de referência: 18 000 € ÷ (2 + 1) = 6000 €. Com o IAS de 2025, 0,5 × 14 dá 3657,50 € e 1 × 14 dá 7315,00 €, por isso 6000 € fica no 2.º escalão.
Outros apoios olham para o rendimento mensal: a pensão social exige rendimentos ilíquidos até 40% do IAS (60% num casal) e o subsídio social de desemprego, um rendimento por pessoa do agregado até 80% do IAS. O limite de 240 × IAS (128 911,20 €) aplica-se às poupanças e investimentos, não ao rendimento.
Vários valores muitas vezes apresentados como «IAS» seguem o salário mínimo ou estão fixados em euros:
O Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, cria a prestação social única (PSU), com efeitos a 31 de dezembro de 2026. Absorve 13 prestações não contributivas, entre elas o RSI, a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e os subsídios sociais de parentalidade. O valor de referência é 50% do IAS (art. 7.º): 268,57 € com o IAS de 2026, cerca de 277,70 € com a estimativa para 2027. Quem recebe RSI ou pensão social passa automaticamente para a PSU, com garantia do valor que recebe (art. 57.º). Mantém-se o limite de 60 × IAS de património mobiliário, e a PSU com majorações não pode passar um teto de 6 × IAS de apoios não contributivos do agregado (art. 25.º). Até lá, continua a valer a calculadora do RSI.
Salário mínimo e RMMG (retribuição mínima mensal garantida) são a mesma coisa: RMMG é o nome legal. O IAS é outro valor. Até 2006 o salário mínimo também servia de referência aos apoios; desde 2007 esse papel é do IAS (art. 8.º da Lei n.º 53-B/2006). O líquido e os valores regionais do salário mínimo estão na página do salário mínimo.
| IAS | SALÁRIO MÍNIMO (RMMG) | |
|---|---|---|
| 2026 | 537,13 € por mês | 920 € no Continente, 980 € na Madeira, 966 € nos Açores |
| O que é | A unidade dos apoios sociais, dos limites de rendimento, das contribuições e de algumas deduções do IRS | O salário mais baixo que se pode pagar a tempo inteiro |
| Como sobe | Fórmula fixa: inflação sem habitação mais uma parte do crescimento do PIB | Decisão do Governo todos os anos, por decreto-lei |
| Diploma de 2026 | Portaria n.º 480-A/2025/1 | Decreto-Lei n.º 139/2025 |
| Regiões | Um só valor para todo o país | A Madeira fixa o seu; os Açores somam 5% |
| 2027 | ≈ 555,39 € (estimativa) | 970 € no Acordo Tripartido 2025-2028; falta o decreto-lei |
| Usado em | Subsídio de desemprego, abono de família, contribuições dos recibos verdes | Mínimo de existência do IRS, mínimo da baixa médica, limites da penhora do salário |