FERRAMENTAS/HABITAÇÃO

Calculadora de Quota de Condomínio

Permilagem · fundo de reserva · Portugal

Calcule a quota mensal de condomínio pela permilagem da sua fração, com fundo comum de reserva mínimo de 10% e repartição opcional de obras extraordinárias.

·ATUALIZADO SETEMBRO 2026·4 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Regra base
quota = orçamento × permilagem ÷ 1000
Fundo de reserva
mínimo 10% da quota das restantes despesas
Exemplo
85‰ = 8,5% do prédio
Atenção
título ou regulamento podem prever regras especiais
€
PERÍODO DO ORÇAMENTO
Base oficialCódigo Civil arts. 1418.º e 1424.º; DL 268/94 art. 4.º: fundo de reserva obrigatório de pelo menos 10%.
QUOTA MENSAL ESTIMADA
-

-

Peso da fração-
Quota base mensal-
Fundo de reserva-
Prestação de obras-
Parte total nas obras-
Quota anual sem obras-
FÓRMULA-
-

Como funciona

Em propriedade horizontal, a quota de condomínio não deve sair de um palpite. A conta normal parte do orçamento aprovado e do valor relativo da fração, normalmente escrito em permilagem. Esta ferramenta transforma a regra geral numa simulação rápida: quota base, fundo comum de reserva, valor anual e eventual chamada para obras, sempre com as exceções legais à vista.

  1. 1
    Encontre a permilagem da fração
    O título constitutivo da propriedade horizontal fixa o valor relativo de cada fração em percentagem ou permilagem do valor total do prédio. Se tiver percentagem, multiplique por 10 para chegar à permilagem: 8,5% = 85‰.
  2. 2
    Aplique a proporção ao orçamento aprovado
    A regra geral do Código Civil é que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns, e os serviços de interesse comum, são pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações. A ferramenta calcula essa fração do orçamento mensal ou anual.
  3. 3
    Some o fundo comum de reserva
    O Decreto-Lei n.º 268/94 torna obrigatório o fundo comum de reserva e fixa uma contribuição mínima de 10% da quota-parte nas restantes despesas do condomínio. Pode simular uma percentagem superior, mas a ferramenta não deixa cair abaixo do mínimo legal.
  4. 4
    Separe obras extraordinárias e exceções
    Se a assembleia aprovou uma obra ou despesa extraordinária, pode repartir esse valor pela mesma permilagem e por prestações. Serviços comuns podem ter regra diferente no regulamento, e partes comuns de uso exclusivo seguem regras próprias; nesses casos, use a ata e o regulamento.

Perguntas frequentes

Como se calcula a quota de condomínio por permilagem?
Divida a permilagem da fração por 1000 e multiplique pelo orçamento do condomínio. Exemplo: orçamento mensal de 1.200 € e fração com 85‰ dão 1.200 × 85 ÷ 1000 = 102 € de quota base, antes do fundo comum de reserva ou obras extraordinárias.
O fundo comum de reserva é obrigatório?
Sim. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 268/94 obriga cada condomínio a ter fundo comum de reserva para despesas de conservação. Cada condómino contribui com pelo menos 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
Todas as despesas são sempre divididas pela permilagem?
Não. A regra geral é a proporção do valor da fração, mas o artigo 1424.º admite disposição em contrário. Certos serviços de interesse comum podem ser repartidos em partes iguais ou por fruição se o regulamento cumprir os requisitos legais, e partes comuns de uso exclusivo podem ser suportadas por quem delas se serve.
A permilagem da fração é a área da casa?
Não necessariamente. A permilagem é o valor relativo fixado no título constitutivo da propriedade horizontal. Pode refletir área, localização, uso ou outros fatores definidos no título. Use o valor oficial da sua fração, não uma estimativa por metros quadrados.
Isto substitui a ata da assembleia de condóminos?
Não. A ata que aprova contribuições, vencimentos e despesas é o documento que deve ser seguido e pode constituir título executivo contra quem não paga. Esta ferramenta serve para conferir a conta proporcional antes de votar, pagar ou questionar a administração.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Ferramenta informativa, verificada em 29 de setembro de 2026 contra o Código Civil, artigos 1418.º e 1424.º, o Decreto-Lei n.º 268/94, artigo 4.º, e a Lei n.º 8/2022. Assume a regra legal geral: despesas comuns repartidas pela permilagem da fração e fundo comum de reserva mínimo de 10% sobre as restantes despesas. Não lê o título constitutivo, o regulamento, a ata, frações com uso exclusivo, serviços repartidos por fruição/partes iguais, sanções, juros, dívidas anteriores, seguros ou regras mais específicas. Não é aconselhamento jurídico.