FERRAMENTAS/IMPOSTOS

Programa Regressar: requisitos, IRS e simulador

Portugal's tax break for returning former residents

O Programa Regressar é o regime fiscal dos ex-residentes, no artigo 12.º-A do Código do IRS: quem volta a ser residente em Portugal até 2026, depois de cinco anos civis inteiros a viver fora, paga IRS só sobre metade do salário e dos rendimentos de trabalho independente durante cinco anos. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 estende-o a quem regressar em 2027. Abaixo: o verificador do ano em que pode regressar, o simulador de IRS e como pedir o regime na declaração.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·7 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
O benefício
50 % dos rendimentos de trabalho dependente e independente ficam fora do IRS, durante 5 anos
Quem
Quem volta a ser residente depois de 5 anos civis inteiros fora e já viveu em Portugal antes
Até quando
Regressos até 2026 na lei; 2027 na proposta de Orçamento, votação final a 24/11/2026
Ano de saída
Conta como ano de residência, mesmo que só tenha vivido cá parte dele
Fica de fora
Quem alguma vez pediu o RNH; quem tem dívidas às Finanças
Como pedir
Automático: declaração de IRS (anexo A, quadro 4E) e aviso à entidade patronal

1. Posso pedir?

ANO EM QUE VOLTA (OU VOLTOU) A SER RESIDENTE
ALGUMA VEZ PEDIU O ESTATUTO DE RESIDENTE NÃO HABITUAL (RNH)?
TEM A SITUAÇÃO FISCAL REGULARIZADA (SEM DÍVIDAS ÀS FINANÇAS)?
RESULTADOCumpre as condições de datasSó se o Orçamento para 2027 for aprovadoNão tem direito neste anoVerifique os anos
O regime vale em:
ano 12026ano 22027ano 32028ano 42029ano 52030

2. Quanto poupo de IRS?

COMO ENTREGA O IRS
€
Rendimento do trabalho por conta de outrem no ano, com subsídios de férias e de Natal, antes de impostos. Até 250 000 €.
IRS POUPADO POR ANO (REGRAS DE 2026)3442,76 €

Escreva um salário bruto anual acima de 0.

Acima de 250 000 € por ano o limite da lei tem leituras diferentes, por isso o simulador não calcula.

IRS sem o regime4810,64 €
IRS com o Programa Regressar1367,88 €
Rendimento excluído do IRS15 000,00 €
Rendimento coletável sem / com25 412,91 € / 10 412,91 €
Nos 5 anos, a valores de 202617 213,80 €

Imposto da tabela de 2026 antes das deduções à coleta; com dependentes ou despesas dedutíveis o IRS é mais baixo nos dois casos. É uma poupança mínima: veja «Duas leituras nossas» abaixo.

Como funciona

Duas ferramentas: o verificador diz se o seu ano de regresso cumpre as datas da lei, e o simulador estima o IRS de 2026 com e sem o regime para salários de trabalho por conta de outrem. Tudo corre no seu navegador.

  1. 1
    As datas
    O verificador aplica o artigo 12.º-A do Código do IRS como a AT o lê: os cinco anos sem residência são anos civis inteiros, e o ano em que saiu conta como ano de residência mesmo que tenha saído em janeiro. Por isso o primeiro regresso com direito é seis anos depois do último ano em que viveu cá. Depois confirma o ano-limite (2026 na lei, 2027 na proposta de Orçamento), o RNH e a situação fiscal.
  2. 2
    O IRS sem e com o regime
    Para o salário bruto anual, o simulador calcula o IRS de 2026 duas vezes: com o rendimento inteiro e com metade. Em cada caso tira a dedução específica (4587,09 € ou 11 % de Segurança Social, se for maior), aplica o mínimo de existência e a tabela do artigo 68.º em vigor, com o quociente conjugal se entregar em conjunto e a taxa adicional de solidariedade. A diferença é a poupança.
  3. 3
    Duas leituras nossas
    A AT não publicou como combina a exclusão com a dedução específica e com o mínimo de existência. Aplicamos a dedução específica só à metade tributada, o que dá uma poupança mínima: se a AT deduzir as contribuições sobre o salário inteiro, a poupança é maior para salários acima de 41 700 €. O mínimo de existência usa o salário inteiro, porque o artigo 70.º conta os rendimentos «ainda que isentos ou excluídos de tributação».

Requisitos do Programa Regressar

No Código do IRS, o Programa Regressar é o «regime fiscal aplicável a ex-residentes» do artigo 12.º-A. Para ter 50 % dos rendimentos do trabalho fora do IRS tem de cumprir, ao mesmo tempo, cinco condições:

  1. Tornar-se residente fiscal em Portugal até 2026 (2027, se o Orçamento do Estado para 2027 for aprovado com a proposta do Governo).
  2. Não ter sido residente em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores. A AT conta anos civis inteiros: se saiu em maio de 2021, 2021 é ano de residência.
  3. Ter sido residente em Portugal em algum momento antes desses cinco anos.
  4. Ter a situação tributária regularizada.
  5. Nunca ter pedido o estatuto de residente não habitual (RNH), em nenhuma época.
ÚLTIMO ANO EM PORTUGALPRIMEIRO REGRESSO COM DIREITOSITUAÇÃO
20182024Na lei (benefício até 2028)
20192025Na lei (benefício até 2029)
20202026Na lei (benefício até 2030)
20212027Só com o OE2027 aprovado
20222028Sem regime aprovado nem proposto

A regra dos anos civis inteiros vem de informações vinculativas da AT de 2025 e 2026 (processos 28751, 29960 e 30273), todas sobre o mesmo caso: saída a meio do ano. Se nunca mudou a morada para o estrangeiro nas Finanças, para a AT continuou residente; as perguntas frequentes da AT explicam como pedir num serviço de finanças efeitos retroativos da morada estrangeira, com o certificado de residência fiscal do outro país.

Quanto se poupa: exemplos com o IRS de 2026

Para um salário bruto de 30 000 € por ano, a declarar sozinho, o IRS de 2026 desce de 4810,64 € para 1367,88 €: são 3442,76 € por ano. A tabela mostra outros salários, com a tabela de IRS em vigor e 11 % de Segurança Social.

SALÁRIO BRUTO / ANOIRS SEMIRS COMPOUPANÇA / ANOEM 5 ANOS
20 000,00 €2308,28 €676,61 €1631,67 €8158,35 €
30 000,00 €4810,64 €1367,88 €3442,76 €17 213,80 €
40 000,00 €8149,16 €2308,28 €5840,88 €29 204,40 €
60 000,00 €15 374,92 €4810,64 €10 564,28 €52 821,40 €
100 000,00 €31 557,83 €11 436,23 €20 121,60 €100 608,00 €

Imposto da tabela do art. 68.º (Lei n.º 73-A/2025) e taxa de solidariedade, antes das deduções à coleta (dependentes, saúde, educação, despesas gerais), que baixam o IRS nos dois casos. Cinco anos a valores de 2026, sem atualizações. Um titular, só trabalho por conta de outrem.

Veja em que escalão de IRS de 2026 fica cada metade e como funcionam as tabelas de retenção na fonte quando a entidade patronal passa a reter só sobre a parte tributada.

Os cinco anos do regime

O regime vale no ano em que volta a ser residente e nos quatro anos seguintes: quem regressa em 2026 tem-no de 2026 a 2030. O ano do regresso conta como o primeiro, seja qual for o mês de chegada, porque a residência se afere a 31 de dezembro.

Se voltar a sair de Portugal durante esses anos, perde o regime nesse ano e o benefício caduca; nesse ano entrega duas declarações, uma como residente sem o regime e outra como não residente. Para o ter de novo, um regresso futuro teria de cumprir outra vez todas as condições.

Como pedir o Programa Regressar no IRS

Não há pedido prévio: o regime é automático e invoca-se na própria declaração e junto de quem lhe paga.

  1. Durante o ano, se trabalha por conta de outrem, entregue à entidade patronal uma declaração a dizer que é ex-residente abrangido pelo artigo 12.º-A: a retenção na fonte passa a incidir só sobre a parte tributada.
  2. Se passa recibos verdes, escreva em cada recibo «Retenção sobre 50%, nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS».
  3. Na declaração de IRS (Modelo 3), declare os salários no anexo A, quadro 4A, com o código 410, pelo valor total, incluindo a parte excluída, e preencha o quadro 4E com o ano em que se tornou residente. Os rendimentos de trabalho independente vão para o anexo B, quadro 3C (contabilidade organizada: anexo C, quadro 3C) e os do estrangeiro para o anexo J, quadro 4D.
  4. Em cada ano do regime tem de continuar residente e com a situação fiscal regularizada.

Programa Regressar ou IFICI: qual escolher

São alternativas. Optar pelo Programa Regressar fecha de vez o IFICI e o IRS Jovem, e quem alguma vez pediu o RNH não pode ter o Regressar.

Programa RegressarIFICI
LeiArtigo 12.º-A do Código do IRSArtigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Para quemEx-residentes que voltam após 5 anos civis inteiros foraNovos residentes (sem residência nos 5 anos anteriores) em atividades qualificadas: investigação, ensino superior, startups certificadas, empresas exportadoras e outras
Benefício50 % dos rendimentos das categorias A e B fora do IRSTaxa de 20 % sobre os rendimentos A e B dessas atividades
Duração5 anos10 anos seguidos
Vedado aQuem alguma vez pediu o RNHBeneficiários do RNH e quem optou pelo artigo 12.º-A

Veja se encaixa no IFICI com o verificador RNH/IFICI e estime a taxa de 20 % com o simulador do IFICI. Se tem até 35 anos, compare com o IRS Jovem antes de pedir o Regressar, porque a escolha fecha-o.

Programa Regressar e o apoio do IEFP não são a mesma coisa

«Programa Regressar» é também o nome do programa do Governo que juntava várias medidas para emigrantes. As duas mais conhecidas são diferentes: o regime fiscal do artigo 12.º-A, que baixa o IRS, e a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP), um apoio em dinheiro do IEFP a quem começou a trabalhar em Portugal continental. A MAREP cobriu inícios de atividade entre 2019 e 2025 e o Portal das Comunidades indica que terminou a 31 de março de 2026; o Governo anunciou uma nova portaria para 2026, por isso confirme no IEFP se abriu nova fase. O regime fiscal continua em vigor para regressos até 2026.

Perguntas frequentes

O que é o Programa Regressar?
É o regime fiscal dos ex-residentes, no artigo 12.º-A do Código do IRS: quem volta a viver em Portugal depois de cinco anos civis inteiros fora paga IRS só sobre metade do salário e dos rendimentos de trabalho independente, durante cinco anos. O mesmo nome cobria um apoio em dinheiro do IEFP aos emigrantes, que é outra medida e terminou em março de 2026.
O Programa Regressar continua em 2027?
Na lei em vigor, só para quem se torna residente até 2026. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII, artigo 60.º) muda a data para 2027, e a votação final global está marcada para 24 de novembro de 2026. Até lá, um regresso em 2027 depende dessa aprovação.
Saí de Portugal a meio do ano. Esse ano conta?
Conta. A AT considera que os cinco anos de ausência são anos civis inteiros e que um ano com residência parcial é um ano de residência. Quem saiu em maio de 2021 não tem direito ao regime se voltar em 2026: o primeiro ano possível é 2027, se o Orçamento para 2027 for aprovado com a extensão.
Como peço o Programa Regressar no IRS?
Não há pedido prévio. Na declaração Modelo 3, declara os salários no anexo A com o código 410, pelo valor total, e indica no quadro 4E o ano em que voltou a ser residente; os recibos verdes vão para o anexo B, quadro 3C. Durante o ano, entregue à entidade patronal uma declaração para que a retenção incida só sobre a parte tributada.
Posso ter o Programa Regressar e o IRS Jovem ou o IFICI?
Não. Quem optou pelo artigo 12.º-A fica fora do IRS Jovem (artigo 12.º-B, n.º 9, do Código do IRS) e do IFICI (artigo 58.º-A, n.º 10, do Estatuto dos Benefícios Fiscais). E quem alguma vez pediu o estatuto de residente não habitual não pode ter o Regressar.
O cônjuge também tem direito?
Só se cumprir as condições por si: cada sujeito passivo é avaliado em separado e o regime pode valer para os dois. Na tributação conjunta, a exclusão de 50 % aplica-se aos rendimentos de quem cumpre; o simulador deixa marcar os dois casos.
E se voltar a emigrar durante os cinco anos?
Perde o regime nesse ano e o benefício caduca: a AT exige residência em Portugal em todos os anos de aplicação. No ano da saída entrega duas declarações, uma como residente sem o regime e outra como não residente. Para o ter de novo, um regresso futuro teria de cumprir outra vez todas as condições.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Li o artigo 12.º-A do Código do IRS, as informações vinculativas e os ofícios-circulados da AT e a proposta de Orçamento do Estado para 2027 em outubro de 2026. O simulador estima o IRS de 2026 (coleta e taxa de solidariedade) para trabalho por conta de outrem, com 11 % de Segurança Social; não aplica deduções à coleta (dependentes, saúde, educação, despesas gerais), por isso o IRS real é mais baixo nos dois cenários. Duas leituras são minhas, sem texto da AT: a dedução específica sobre a metade tributada e o mínimo de existência sobre o salário inteiro. Não é aconselhamento fiscal: confirme no Portal das Finanças antes de decidir.